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A Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda assinam portaria conjunta que dispõe sobre a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND).
Também está prorrogado o prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
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A portaria 555 é assinada pelo secretário da Receita Federal, José Totes, e pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi do Amaral.
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