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MPAC, OAB, Procon e Defensoria orientam venda limitada de álcool gel, luvas e máscaras

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Para garantir a ordem pública e os direitos da sociedade, o Ministério Público do Acre (MPAC), o Procon, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, de forma conjunta, estão recomendando a Associação Comercial do Acre (Acisa), Associação dos Distribuidores Atacadistas do Estado do Acre (ADACRE), Associação Acreana de Supermercados (ASAS) e ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Acre a venda limita de produtos como álcool em gel, luvas e máscaras e novas orientações para comercialização de hidroxicloroquina e cloroquina.


A partir desta segunda-feira, 23, só poderá ser vendido uma unidade de álcool gel por pessoa, no caso da embalagem de 400 ml. Em caso de embalagem menor, cada pessoa pode adquirir até três unidades.

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Já no caso das luvas e máscara cirúrgicas a venda está limitada a uma caixa por pessoa. Se a venda for avulsa, cada pessoa pode adquirir apenas 5 unidades.


Já para evitar a venda indiscriminada dos medicamentos hidroxicloroquina e cloroquina, que apesar de alguns relatos promissores, não há estudo e nem recomendação da Anvisa de eficácia no combate ao coronavírus, só poderão ser adquiridas por meio de receita médica.


A recomendação lembra que a desobediência por parte dos comerciantes pode levar a tomada de medidas legais necessárias à defesa dos direitos dos consumidores.


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