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Justiça Eleitoral suspende atendimento presencial até 1º de abril no Acre

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre editou medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus. Está suspenso o atendimento presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Acre, a partir do dia 18 de março de 2020, até o dia 1o de abril de 2020.


Nesse período, todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Acre funcionarão em regime de plantão, mediante atendimento telefônico, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas (telefones disponíveis no link http://www.tre-ac.jus.br/o-tre/cartorios-eleitorais/foruns-eleitorais).

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Permanece disponível o atendimento por meio dos números telefônicos da ouvidoria (68-3212-4460 e 0800-6499218), das 08 às 14 horas, com abrangência estadual, assim como todos os serviços elencados no site do TRE-AC.


Segundo o documento, ficam suspensos, no período (18 de março a 1º de abril de 20202), os prazos processuais relativos aos feitos físicos de competência da Justiça Eleitoral do Estado do Acre. A referida suspensão “não impede o julgamento de processos e as respectivas comunicações”.


Leia a portaria do TRE: http://www.tre-ac.jus.br/imprensa/noticias-tre-ac/2020/Marco/tre-ac-expede-portaria-e-estabelece-medidas-temporarias-de-prevencao-ao-coronavirus


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