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Brasil fecha fronteiras para entrada de estrangeiros vindos de países vizinhos

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O governo federal publicou uma portaria nesta quinta-feira (19) na qual determina o fechamento de fronteiras do Brasil com países vizinhos da América do Sul, em decorrência da pandemia de coronavírus. O fechamento se aplica a rodovias e outros meios terrestres, mas não a aeroportos.


A medida vale para estrangeiros que estejam nesses países e queiram entrar no Brasil. Cidadãos brasileiros que estiverem nesses locais podem entrar no Brasil.

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O fechamento vai valer inicialmente por 15 dias, a partir desta quinta.


Mais tarde nesta quinta, países do Mercosul informaram, em nota conjunta, que pretendem adotar medidas para facilitar o retorno dos cidadãos que manifestarem desejo de voltar a seus países.


De acordo com o governo, a restrição está sendo imposta por “recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). E que se justifica por “motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação” do coronavírus.


Cargas poderão continuar entrando no país, assim como agentes de ações humanitárias.


De acordo com a portaria, o estrangeiro que descumprir a restrição de entrada no país será deportado imediatamente e não poderá fazer pedido de refúgio.


A medida vale para a entrada de estrangeiros provenientes dos seguintes países vizinhos:


– Argentina


– Bolívia


– Colômbia


– Guiana


– Guiana Francesa


– Paraguai


– Peru

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O Brasil não faz fronteira com Chile e Equador, por isso esses países não estão na lista. No caso da Venezuela, o Brasil já tinha determinado o fechamento da fronteira.


A portaria estabelece que vai ser editada uma medida específica para determinar regras sobre as fronteiras terrestres do Brasil com o Uruguai. O Ministério da Justiça informou que o fechamento da fronteira com Uruguai está sendo negociado pelos governos dos dois países.


Exceções

Além de brasileiros natos ou naturalizados, também estão liberados para entrar no Brasil:


– Imigrantes com autorização prévia de residência definitiva;


– Profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;


– Funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;


– O tráfego de residentes nas chamadas cidades gêmeas, “com linha de fronteira exclusivamente terrestre”, também não sofrerá restrições.


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