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Instituto Federal do Acre suspende aulas em todo o Estado a partir desta quarta (18)

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O Instituto Federal de Educação do Acre (Ifac) decidiu que interrompe as aulas presenciais em todas as suas unidades no Estado a partir desta quarta-feira (18) até o próximo dia 3 de abril.


Segundo o comitê de prevenção ao Coronavírus do Ifac, as atividades de ensino serão efetivadas por meio da funcionalidade “Turma Virtual”, disponível no ambiente das disciplinas de cada professor.

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O acesso do público à sede da reitoria, em Rio Branco, será aceita em caráter excepcional e previamente agendada.


Veja a nota do Comitê Central de Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do Coronavírus do Ifac:


Nota nº 02/2020 – Comitê Central de Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do Coronavírus (COVID-19) – IFAC


O Comitê Central de Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do Coronavírus (COVID-19) do Ifac considerando a Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020 e análise da conjuntura nacional e local, bem como demais orientações atualiza os procedimentos de prevenção ao Coronavírus (COVID-19) para as unidades do Ifac:


1. Suspender as aulas presenciais no período de 18/03/2020 a 03/04/2020 em todas as unidades do Ifac, podendo ser prorrogadas após avaliação.


a) Neste primeiro momento, o desenvolvimento das atividades acadêmicas deverá ocorrer exclusivamente pelo módulo SIGAA do Sistema Integrado de Gestão (SIG).


b) As atividades de ensino serão efetivadas por meio da funcionalidade “Turma Virtual”, disponível no ambiente das disciplinas de cada docente, conforme orientações a serem expedidas pela Pró-Reitoria de Ensino às Diretorias de Ensino, Coordenações de Curso, Napne e Naes até as 17h do dia 18/03/2020.


c) A Pró-reitoria de Ensino criará um plantão pedagógico para suporte aos envolvidos no processo de ensino e aprendizagem.


d. Durante o período de suspensão a metodologia será avaliada e atualizada a partir das publicações e orientações nacionais, bem como a partir das situações ocorridas localmente.


e) Os estudantes devem ser orientados acompanhar o site institucional, bem como o Sigaa que serão os principais canais de comunicação.

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2. Deverão realizar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde:


I – os servidores:


a) com sessenta anos ou mais, com exceção daqueles servidores responsáveis por atividades consideradas essenciais pelo Ifac.


b) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; e


c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação, com exceção daqueles servidores responsáveis por atividades consideradas essenciais pelo Ifac.


d) Caso ambos os pais sejam servidores ou empregados públicos, a hipótese do caput será aplicável a apenas um deles.


e) A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo III, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata com cópia para COSVI/DISGP, pelo email cosvi@ifac.edu.br.


4. A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo I, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata com cópia para COSVI/DISGP, pelo e-mail: disgp.cosvi@ifac.edu.br.


5. Os responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico devem apresentar autodeclaração, na forma do Anexo II, a ser encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata com cópia para COSVI/DISGP, pelo e-mail: disgp.cosvi@ifac.edu.br.


6. A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.


7. Para as atividades administrativas consideradas essenciais ou urgentes, definidas pelos gestores das unidades, a chefia imediata montará uma escala visando ao revezamento de atendimento presencial.


8. Cada gestor de unidade deverá, em conjunto com as chefias imediatas, estabelecer as atividades essenciais que serão mantidas, podendo ser reavaliadas e revistas a qualquer tempo.


9. As chefias imediatas deverão organizar as escalas de trabalho presencial para a manutenção do funcionamento da unidade. A escala deverá ser aprovada pelos gestores das unidades.


10. A reitoria e os campi poderão ter seu horário de funcionamento alterado e deverão publicar o horário de funcionamento das coordenações nas unidades e no Portal do IFAC.


11. A DISGP expedirá orientações específicas para a realização do trabalho remoto e revezamento nos termos da Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020 e demais documentos, conforme especificado:


a) Até às 17h do dia 18/03/2020: Trabalho remoto para servidores em grupos de risco, pais de filhos em idade escolar, conforme descrito nos itens 2 e 3 desta nota;


b) Até às 17h do dia 20/03/2020: Revezamento para os demais casos com flexibilidade de horários e cumprimento de jornada semanal.


12. Suspender o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.


13. Suspender a entrada de público externo ao prédio da Reitoria e Anexo, exceto em situações excepcionais, condicionada à realização de prévio agendamento com o setor desejado.


14. Informar que os telefones para contatos estão disponíveis no site institucional na aba Contatos para eventuais dúvidas e para agendar excepcionais acessos ao prédio.


15. As protocolizações por instituições externas destinadas a Reitoria e seus setores serão realizadas por meio eletrônico para o e-mail reitoria@ifac.edu.br. Os protocolos internos continuam sendo feitos pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


16. Toda e qualquer informação ou demanda referente aos procedimentos relacionados ao Covid-19 deverão ser direcionados ao e-mail comitecentralcovid-19@ifac.edu.br


17. O Comitê Central de Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do Coronavírus (COVID-19) do Ifac publicará notas diárias com atualizações de informações.


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