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Decreto de Socorro Neri prevê medidas para conter coronavírus

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A prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, publicou na manhã desta quarta-feira, 18, o Decreto (Nº 196) que prevê a realização obrigatória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas e de amostras clínicas, vacinação para conter o avanço do Coronavírus (Covid-19).


A publicação estabelece ainda a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

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O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) com validade de 30 dias, prorrogáveis por iguais períodos, conforme perdurar a situação de emergência.


Socorro decidiu pela criação do Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19) que será coordenado pelo Secretário Municipal de Saúde;


O decreto determina suspensão das aulas em toda a rede municipal de ensino pelo período de 15 dias e a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas.


Os secretários municipais e servidores do município terão suas viagens suspensas. O decreto suspende a realização de atividades e eventos, atividades culturais, esportivas e de lazer.


Socorro determinou adoção de medidas de higienização interna dos veículos de transporte individual de passageiros, a cada ciclo de viagem, pelos concessionários dos serviços, com a utilização de álcool 70% ou solução de água sanitária, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários.


O decreto publicado por Neri, prevê a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este decreto.


A prefeita decidiu pela antecipação da vacinação contra a influenza, a partir da próxima segunda-feira, 23, para idosos, gestantes, portadores de doenças crônicas e trabalhadores do sistema de saúde.


Servidores que tenham mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes e servidores que tenham retornado de viagem dos locais de risco, definidos pelo Ministério da Saúde ou OMS, poderão optar pelo trabalho remoto.


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