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Coronavírus: TJ suspende viagem de magistrados por 30 dias e determina home office a servidores

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O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Francisco Djalma, e o corregedor geral do TJAC, desembargador Júnior Alberto, emitiu na manhã desta segunda-feira, 16, uma Portaria Nº (18/2020) em caráter de urgência, acerca de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) no Tribunal de Justiça do Estado do Acre.


O presidente do TJ, Francisco Djalma, determinou suspensão, por 30 dias, da visitação pública e atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, nos prédios dos fóruns e do Tribunal de Justiça.

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O magistrado determinou suspensão, por 30 dias, os deslocamentos oficiais de magistrados e servidores para fora do Estado do Acre.


A Portaria determina que magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre que retornarem de férias ou afastamentos legais de região endêmica atingida pelo Covid-19 ou que tenham tido contato com pessoas que dela regressar, desempenharam suas atividades funcionais por trabalho remoto (magistrado) ou teletrabalho (servidores), durante 14 (quatorze) dias, contado da data do retorno da viagem.


Os servidores maiores de 60 anos ou aqueles portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por Covid-19 poderão requerer a execução de suas atividades por meio remoto ou teletrabalho.


Veja o decisão aqui.


portaria corona.pdf

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