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Em Xapuri, Justiça concede isenção do IPVA para portador de doença renal crônica

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Um servidor público do município de Xapuri, acometido de doença renal crônica obteve, em decisão judicial recente, a isenção do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).


A sentença, do juiz de Direito Luís Gustavo Alcalde Pinto, titular da Vara Única da Comarca de Xapuri, publicada na edição n° 6.548 do Diário da Justiça Eletrônico, ocorreu em ação ajuizada em desfavor do Estado do Acre e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

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Ao declarar a procedência do pedido, o magistrado considerou que o autor comprovou satisfatoriamente a natureza crônica da enfermidade, por meio da apresentação de laudo médico pericial, demandando a aplicação dos princípios constitucionais da igualdade e da razoabilidade para garantia do direito requerido.


“Não é lógico cobrar o valor de R$ 300 para emissão de (…) laudo pericial, do cidadão, contribuinte, que faz tratamento perante o Sistema Único de Saúde, principalmente possuindo o paciente Laudo Médico idôneo atestando a debilidade física”, lê-se na sentença.


Isenção

Uma parcela considerável da população pode se isentar do pagamento do IPVA por conta de deficiências e limitações físicas ou mentais, algumas doenças crônicas e até mesmo pelo ano de seu veículo. Para isso, é necessário que o candidato se encaixe nos requisitos e faça a solicitação no órgão competente do governo estadual. A isenção de pagamento do IPVA é um direito que deve ser solicitado na Secretaria da Fazenda Estadual e está disponível em todos os estados brasileiros.


Com informações do Portal do TJAC.


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