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Após 14 anos, “Caso das Vacas” ainda não foi encerrado na Comarca de Xapuri

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No ano de 2006, um dos casos mais curiosos da Justiça Acreana ganhou as manchetes dos jornais da época, quando a então juíza titular da Comarca de Xapuri, Zenair Ferreira Bueno, expediu mandado contra os fazendeiros Edwin e Ervin Macowski, apreendendo 744 cabeças de gado das fazendas Ouro Branco e Vaca Branca numa ação de cobrança de dívida de autoria do também fazendeiro João Evaristo de Souza.


Para execução da sentença, foi necessário um aparato policial composto por dezenove policiais militares e todos os animais arrestados foram marcados com as iniciais “TJ”, de Tribunal de Justiça. A operação de transporte do gado entre as fazendas de Macowski e a de João Evaristo durou cerca de três dias, conforme reproduziram à época o blog Ambiente Acreano e o site da OAB.

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O “Caso das Vacas”, como ficou conhecido o episódio, ganhou repercussão porque o Pleno do Tribunal de Justiça do Acre suspendeu a sentença da juíza e determinou que o gado fosse devolvido aos Macowski, o que obrigou a magistrada a determinar, por sua vez, que João Evaristo procedesse devolução dos animais. Como não conseguiu cumprir o prazo exigido, o fazendeiro acabou sendo preso por ordem de Zenair Ferreira.


No julgamento do recurso interposto pelos Macowiski para suspender a decisão de Zenair Ferreira, a desembargadora-relatora Miracele Lopes Borges, atualmente aposentada, considerou a sentença da magistrada “sem nenhum laivo de razoabilidade”, uma vez que os devedores não haviam sido citados, no prazo de 24 horas, para pagar a dívida ou nomear bens à penhora, e classificou de “esdrúxula” a marcação do gado com a sigla “TJ”.


Passados 14 anos do polêmico episódio, o caso teve reviravoltas e o fazendeiro João Evaristo, já falecido, terminou vencedor da questão. Na fase de cumprimento da sentença, o processo teve publicado na última edição do Diário da Justiça Eletrônico o edital de intimação de advogados para que a parte credora – os irmãos Edwin e Ervin Macowski – oponha embargos à execução no prazo de 15 dias.


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