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TRE voltará ao caso da cassação de Ilderlei Cordeiro no dia 9 de março

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Conforme publicado no Diário da Justiça desta terça-feira, 3, no próximo dia 9 de março, uma segunda-feira, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro, voltará a ser pauta no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC).


A sessão vai analisar o pedido da defesa do prefeito, de exceção de suspeição da relatora do julgamento de perda do mandato do prefeito, a juíza Mirla Regina. Se aceito o argumento dos advogados, a magistrada não poderá mais atuar no caso. O relator deste caso é o juiz Marcelo Coelho de Carvalho.

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A defesa de Ilderlei alegou na sessão do dia 17 de dezembro do ano passado que a magistrada teria antecipado o voto. Na ocasião, a magistrada afirmou ao ac24horas que tal fato não ocorreu.


O julgamento do mérito, a perda definitiva do mandato e inelegibilidade do prefeito só será realizada depois da decisão quanto à saída da juíza do caso. Na sessão do dia 17 foi a própria relatora, juíza Mirla Regina, que tirou de pauta do Pleno do Tribunal o julgamento do recurso impetrado pelo prefeito contra a decisão de primeira instância que cassou o mandato dele.


À época, a magistrada disse que precisava avaliar melhor a petição de suspeição dos advogados de Ilderlei, que argumentam que na sessão anterior ela teria antecipado voto contrário ao prefeito.


Na ocasião, o procurador eleitoral Vitor Hugo Theodoro alegou morosidade no julgamento, já que o caso aconteceu em 2016. Disse ainda que o prazo não é razoável e a sociedade espera uma resposta.


O caso

O caso que cassou em primeira instância o prefeito Ilderlei Cordeiro e o vice dele, Zequinha Lima, diz respeito a um flagrante por compra de votos de um candidato a vereador pelo PSDB, na última eleição municipal, que envolve também o ex-prefeito Wagner Sales .


Se o TRE mantiver a decisão do juiz da 4ª Zona Eleitoral, Erik da Fonseca Farhat, não caberá Recurso Ordinário por ser ação da esfera municipal. Seria então marcada uma eleição para um mandato-tampão, com novo eleito ficando no cargo até o trâmite final da eleição de outubro.


Apesar de não caber Recurso Ordinário, Ilderlei Cordeiro poderá ainda alegar terem sido aceitas provas conseguidas de maneira ilícita por meio de gravação não autorizada pela justiça e impetrar um Recurso Especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedindo uma liminar até o julgamento do mérito. A defesa dele ainda não anunciou se vai recorrer à Brasília.


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