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Servidor do Iapen trava briga na Justiça para receber sem dar ‘um prego numa barra de sabão’

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O servidor Adriano Marques de Almeida trava uma guerra no judiciário para continuar afastado com ônus de suas funções 


Uma auditória determinada pelo diretor-presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC), Lucas Gomes, identificou que o servidor Adriano Marques de Almeida está fora de suas funções desde 2016, alegando que exercia o cargo de diretor jurídico na Federação Nacional dos Policiais Penais (Fenaspen). Ao ter a mordomia ameaçada, Marques impetrou um mandado de segurança afirmando ter um “suposto direito” de permanecer afastado de suas funções.

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Antes que saísse a decisão liminar da Justiça, o Iapen antecipou nos autos do processo ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que o servidor, além de não ser advogado (não possui OAB), não teria direito de permanecer afastado, pois o artigo 139 da Lei Complementar nº 39/93 não estabelece em seu rol taxativo de disponibilidade exclusiva ao sindicato/federação o integrante do “cargo de diretor jurídico”.


De acordo com o que a reportagem apurou, o art. 139 assegura ao servidor o direito de licença para o desempenho do mandato em confederação, federação, associação de classe em âmbito estadual, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, com a remuneração do cargo efetivo.


Ainda de acordo o documento, somente poderão ser licenciados servidores eleitos para os cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de quatro por entidade: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, acrescido de mais um para cada dois mil associados.


No processo, o Iapen protocolou nos autos que “o impetrante não exerce suas funções desde o ano de 2016, ou seja, há mais de 03 (três) anos que o impetrante está ‘afastado’ sem que tenha qualquer autorização do IapenAC” diz o documento. Constatou-se também, que em consulta realizada ao Cadastro Nacional dos Advogados – CNA, Marques não é advogado, não preenchendo os requisitos para ocupar o cargo de diretor jurídico.


O pedido de liminar foi negado por decisão interlocutória, e no Ministério Público Estadual, Marques sofreu nova derrota. De acordo com o parecer que a reportagem teve acesso, o parquet afirma que “a pretensão deduzida nos autos não merece melhor sorte, uma vez que o cargo do qual o impetrante restou eleito não está previsto no art. 139 da Lei nº 39/93”.


Ainda de acordo o despacho do promotor Romeu Cordeiro, O MPE não viu ilegalidade, tampouco abuso de poder no fato de Lucas Gomes querer Adriano Marques de volta ao trabalho fim de policial penal. “Muito pelo contrário, a autoridade impetrada ao negar a licença pleiteada pelo impetrante seguiu rigorosamente a Lei Estadual que rege o tema”, diz o relatório. Argumentos de perseguição também foram rejeitados e visto como uma frustrada tentativa de vitimização e de maquiar seu intuito de permanecer afastado de suas funções.


Adriano Marques é fundador e ex-presidente do SINDAP, está fora das suas funções desde 2016. Muitos colegas de farda alegam que ele nunca “bateu cadeado”; outros falam que ele sempre fugiu do presídio alegando ser sindicalista. O grupo que o policial penal liderou atualmente é presidido pelo Policial Penal Beto Calixto.


A decisão de Marques de permanecer à disposição de uma categoria vai de encontro à determinação do governador Gladson Cameli, que deverá enviar projeto de lei para a Assembleia Legislativa do Estado do Acre exigindo o retorno às funções fins de policiais militares que estão à disposição de autoridades nos poderes executivo, legislativo e judiciário. A decisão foi tomada durante o lançamento do programa Acre pela Vida.


A reportagem não conseguiu falar com Adriano Marques e nem com o seu advogado de defesa.


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