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Por meio de uma portaria, o juiz Marlon Martins Machado, da Infância e Adolescência de Cruzeiro do Sul, proibiu a permanência de menores de 14 anos em festas carnavalescas desacompanhados dos pais ou responsáveis a partir das 22 horas.
O responsável deverá portar documento e ter mais de 18 anos e o menor também deve ter documentação. Em caso de situação de risco, os menores deverão ser encaminhados aos pais.
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O juiz ainda orienta quanto à proibição de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. A portaria tem validade para Cruzeiro do Sul, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo.
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