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Justiça estabelece regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval

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Quer curtir o carnaval e também levar sua família? Então os pais ou responsáveis devem ficar atentos às regras para o período carnavalesco. Segundo a Portaria Nº 244/2020, assinada pelo juiz José Wagner, da 2º Vara da infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, menores de 16 anos só podem participar do Carnaval, ensaios e demais espetáculos públicos até às 23h e se estiverem acompanhados de um dos pais ou responsável legal, que detenha a guarda ou a tutela judicial.


Já os adolescentes (16 e 17 anos) só participam acompanhados de um dos pais, responsáveis ou de um adulto a partir dos 18 anos completos, autorizado por escrito pelos pais. Esse responsável, os pais e o adolescente precisam estar com documento oficial com foto.

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“É proibida a permanência de menores de 18 anos em locais, festas, bailes e eventos que promovam apresentações de cunho pornográfico, erótico ou inapropriados”, afirmou o juiz.


O juiz garante que o responsável pelo adolescente que tem entre 16 e 17 anos deve preencher o Termo de Responsabilidade e destacou que a obrigação do documento fica por conta do estabelecimento ou do organizador da festa. “Esse documento deve ser assinado antes da entrada no local”, afirmou. “Serão necessárias três vias, uma fica com o adolescente, outra com o responsável pelo menor e a outra com o promotor do evento”, acrescentou.


Por fim, o juiz determinou que os organizadores devem confeccionar e avisar em cartazes, pontos de venda de ingressos e em qualquer peça publicitária a advertência sobre a idade mínima de acesso, e também disponibilizar entrada exclusiva de adolescente nos locais.


“Além disso, os promotores necessitam providenciar pulseira diferenciada para os adolescentes que ingressarem nos eventos em três cores diferentes. Sendo uma cor para menores de 16 anos, outra para adolescentes que tenham entre 16 e 17 anos e a terceira para os maiores de idade. Todos os lugares precisam seguir o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente com relação à venda de bebida alcoólica e cigarros. A fiscalização da entrada de crianças e adolescente também é do organizador da festa”, determinou.


O juiz alerta que, caso as regras da portaria sejam desobedecidas, os agentes de proteção e outras autoridades públicas, quando verificarem mais de uma transgressão em um mesmo evento, ou em caso de situação de risco, podem determinar o encerramento da atividade.


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