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Juíza media “guerra” entre clãs do sistema penitenciário do Acre

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Enquanto a Casa Civil do governo do Acre parece não tomar providência, os clãs que fazem gestão ao sindicato e associação dos Policiais Penais seguem em conflito no que mais parece uma guerra fria dentro do Sistema Penitenciário, principalmente em Rio Branco.


Semana passada, José Janes Gomes da Silva, conhecido como “James Peteca” fundador da Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário, protocolou uma ação popular com pedido de liminar por supostos atos ilegais de Lucas Gomes e Fagner Souza, diretor-presidente do IAPEN e diretor do presídio Francisco D’Oliveira Conde, respectivamente.

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A juíza da Primeira Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, Zenair Ferreira Bueno apontou falhas técnicas grosseiras do Advogado e do Policial Penal “Janes Peteca” na Ação Popular contra Diretor IAPEN (Autos n.º 0701466-83.2020.8.01.0001), entre eles, vícios e erros que precisam ser sanados pelo advogado para permitir o julgamento.


Segundo a denúncia, a direção do estabelecimento prisional Francisco D’Oliveira Conde cometeu vários erros, como armazenar toneladas de alimentos estragados, remédios vencidos, tortura de presidiários, prevaricação, abuso de autoridade, violação de sigilo funcional, facilitação de fuga de presos, má gestão e falta de planejamento, dente outros.


Para a juíza, faltaram provas que constatassem tais fatos. Em seu relatório disse ainda que “inicialmente, o autor (Policial Penal Janes e seu advogado) não fez prova da sua cidadania nos termos do artigo 1º § 3º da Lei 4.717/65 (…) a presente ação não cumpre o requisito mínimo de uma ação popular, que é a indicação específica e objetiva do ato lesivo cometido pelo réu por meio de seus agentes”.


Conforme o despacho da magistrada que a reportagem teve acesso, o autor (Janes e seu advogado) se insurge praticamente contra tudo o que, em seu entendimento, está errado na administração penitenciária do Estado do Acre, limitando-se a realizar diversas afirmações de ilegalidade e lesividade que estariam comprovadas pela ‘narrativa fática’, mas que não possuem qualquer lastro probatório anexados aos autos, sem o apontamento específico e juntada do ato administrativo lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”.


O texto também aborda o afastamento dos agentes públicos calcados, segundo a Justiça, “em meras alegações, inclusive de práticas criminosas, mas que não possuem qualquer fundamento nos autos”, afirma.


A Juíza concedeu o prazo de 15 (quinze) dias aos autores da ação para que emendem (corrijam os erros técnicos e insiram provas ao processo), sob pena de indeferimento.


O processo é mais um capítulo no disputado cargo de diretor do Instituto Penitenciário do Acre. Lucas Gomes, que chegou a ter sua exoneração anunciada – ele teria uma conversa com o governador Gladson Cameli – permanece à frente do órgão.


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