O juiz Guilherme Fraga, da Vara Cível de Tarauacá, determinou que a Prefeitura daquele município pague R$ 5.855,65 em salários atrasados a um professor que trabalhou na educação local.
A decisão está publicada na edição n° 6.533 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 114) do último dia 11. O ex-funcionário público deve receber remuneração referente aos meses de dezembro de 2013, janeiro e fevereiro de 2014.oi estabelecido prazo máximo de 60 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de sequestro do numerário.
O autor do processo alegou ter trabalhado como professor, sem concurso público, e em 2014 ter sido designado por portaria a cumprir a função de coordenador administrativo da Escola Pedro Zumba da Silva.
“O requerente, que ocupava cargo público, faz jus ao recebimento da aludida verba salarial, durante todo o período em que efetivamente prestou serviços ao requerido e não recebeu a contraprestação devida”, escreveu o juiz Guilherme.
Por sua vez, a prefeitura alegou a prescrição da demanda. O que não foi admitido, porque o reclamante apresentou a ação judicial em 2015.
(Ascom/TJAC)
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