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Economia confirma reajuste e fixa pensão aos afetados pela hanseníase em R$ 1.576,00

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Publicada hoje (11) no Diário Oficial da União, a portaria 3659 do Ministério da Economia dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social.


O artigo 1º confirma determinação governamental: “Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2020, em 4,48%”.

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Já o artigo 5º trata do auxílio-reclusão: “a partir de 1º de janeiro de 2020, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.425,56 independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de: R$ 1.039,00 de 1º de janeiro a 31 de janeiro de 2020; e R$ 1.045,00 a partir de 1º de fevereiro de 2020.


A portaria também trata da pensão pensão das pessoas acometidas pela hanseníase: “o valor da pensão especial concedida às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, assegurada pela Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, é de R$ 1.576,83”.


A portaria traz tabelas de contribuição. Saiba mais em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3.659-de-10-de-fevereiro-de-2020-242573505


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