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PL prevê punição por discriminação da orientação sexual e identidade de gênero

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Se o PL for aprovado, e o cometimento do ato de discriminação venha a ocorrer por pessoa jurídica, o estabelecimento pode receber multa e ter alvará cassado.


Na manhã desta quarta-feira (05) foi apresentado uma proposta de Lei na Câmara de Municipal de Rio Branco que impõem sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero, em Rio Branco (AC).

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Caso o Projeto de Lei (PL) seja aprovado e sancionado, o município passa a considerar discriminação contra a população LGBTQI+:


A pratica de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora e intimidatória, proibir a permanência em qualquer ambiente, público ou privado, aberto ao público, pratica atendimento diferenciado, impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares, impedir a locação e compra, de bens móveis ou imóveis, demitir direta ou indiretamente em função da orientação sexual do empregado, restringir o acesso ao transportes públicos, incluindo táxis, negar o ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado e praticar ou induzir o preconceito pelos meios de comunicação.


O vereador Jakson Ramos (PT) que é o autor do Projeto de Lei defendeu a aprovação.


“Nosso mandato trabalha muitos temas voltados a dar voz às minorias, a exemplo do projeto que apresentamos no ano passado voltado ao combate do preconceito por motivos religiosos, que está em tramitação na Casa. Com a classe LGBT não seria diferente. O que esperamos com esse projeto de lei é assegurar que Rio Branco seja exemplo para o nosso país, um lugar onde todos tenham o pleno direito à liberdade de expressão e estejam amparados em lei para que não se repitam aqui os inúmeros casos de discriminação e que por vezes culminam com agressões e até mesmo assassinatos como, infelizmente, vemos em todo o Brasil e no mundo”, destacou Jakson Ramos.


A punição dependerá da gravidade do fato, reincidência, e a capacidade econômica do estabelecimento infrator, se for pessoa jurídica.


O texto também prevê que pessoas físicas (cidadão) serão passíveis de punição “inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e todas as pessoas jurídicas” no âmbito do município. Qualquer munícipe poderá apresentar denúncia.


O ativista Germano Marino, em entrevista ao ac24horas, disse que já estava na hora de Rio Branco ter uma Lei que possa coibir os atos de discriminação e violação contra a população LGBTQi de Rio Branco.


“Já está mais na do que na hora Rio Branco ter um Lei que possa coibir os atos de discriminação e violação contra a população LGBTQi. O estabelecimento não pode fazer tratamento diferenciado e muito menos promover qualquer tipo de marginalização a cliente e a funcionários que sejam LGBTQi. E isso tem acontecido muito em Rio Branco devido essa ordem conversadora que Rio Branco atravessa, inclusive, nós temos casos de clientes em Rio Branco que não queriam ser atendidos por pessoas LGBTQi”, relatou.


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