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Transporte intermunicipal de pacientes não é obrigação do Samu, diz médico

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O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) tem como objetivo chegar precocemente às vítimas após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte. São urgências situações de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras tantas.


No Acre, entretanto, tem sido corriqueira uma situação que o médico coordenador do serviço no estado, Pedro Pascoal, classificou de desvio de finalidade, em entrevista concedida à rádio Aldeia FM de Xapuri na manhã da última quinta-feira, 30. De acordo com ele, as unidades do Samu não deveriam fazer o transporte intermunicipal de pacientes.

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Pedro Pascoal disse que em 2019 foram feitas 245 transferências de pacientes de Xapuri para Rio Branco. De Brasiléia foram 495 translados de pacientes para o Pronto Socorro da capital. Ele explicou que esses deslocamentos causam dois problemas sérios: o desgaste precoce dos veículos e o desguarnecimento da cidade da cobertura de uma unidade de atendimento.


A solução para o problema, segundo Pascoal seria as prefeituras assumirem a sua função e adquirir as ambulâncias de transporte do tipo A para fazer a transferência de pacientes. Ele assevera que o Ministério da Saúde orienta, por meio da Portaria 2.214, os municípios a fazerem essas aquisições, restando apenas a boa vontade dos gestores municipais.


“A dificuldade tem sido grande, nós, inclusive, temos tido conversas com alguns deputados federais em busca de emendas parlamentares para a aquisição dessas viaturas, mas tem que haver a vontade da gestão municipal, de secretários de saúde e prefeitos, pois não podemos passar por cima das prefeituras”, afirmou.


O secretário municipal de saúde de Xapuri, Wágner Soares de Menezes, se contrapôs às afirmações do coordenador do Samu. Segundo ele, a prefeitura já presta um serviço de transporte de pacientes para Rio Branco apelidado de TFD Municipal, que leva pacientes de ambulatório que possuem encaminhamentos médicos para especialistas em Rio Branco.


“Pacientes que estão hospitalizados e precisam de transferência para a capital são de responsabilidade do estado. Não é responsabilidade nossa lidar com pacientes de média e alta complexidade, uma vez que se trata, nesses casos, de pessoas que estão em estado grave, inclusive com risco de morte”, garantiu.


A Portaria nº 2.214/2017, citada pelo coordenador Pedro Pascoal, regulamenta a aplicação de recursos por programação para aquisição de Ambulância de Transporte Tipo A e diz que esses veículos se destinam, conforme definição apresentada pela própria normativa, para o transporte de pacientes que não apresentem risco de vida.


“As viaturas se destinam ao transporte por condição de caráter temporário ou permanente, em decúbito horizontal, de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo, conforme classificação estabelecida pela Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002”.


Morte na ambulância

Enquanto estado e município atribuem um ao outro responsabilidades, os problemas se sucedem e pessoas perdem a vida. Foi o que aconteceu com o policial militar Sebastião Oliveira da Silva, o Pingo, que foi a óbito dentro de uma unidade do Samu quando era transferido para Rio Branco.


A família do militar diz que houve negligência em razão da demora para que o paciente fosse transferido. Os médicos que o atenderam alegam que não têm o poder de decisão para encaminhar um doente a Rio Branco via Samu. O coordenador Pedro Pascoal confirmou que quem autoriza o deslocamento da ambulância é um médico regulador baseado na capital.


 


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