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Vistoria no Hospital da Criança aponta problemas; MP dá prazo para Sesacre resolver

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O relatório do Corpo de Bombeiros apontou que foi detectado manuseio inadequado de resíduos hospitalares, com sacos de lixo colocados diretamente sobre o solo, em local onde foi evidenciada a presença de ratos, que ao entrarem em contato com o material podem constituir-se em vetores de contaminação e que existe a possibilidade do esgoto oriundo do Hospital da Criança está sendo lançado in natura, sem tratamento, no igarapé da Maternidade, além de indícios que apontam para eventual vazamento na tubulação ao fundos do complexo hospitalar.


O promotor de justiça, Alekine Lopes dos Santos, da Promotoria Especializadas de Habitação e Urbanismo, do Ministério Público do Acre (MPAC) expediu uma recomendação ao Governo do Estado e a Secretária de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) acerca das condições do Hospital da Crianças.

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A recomendação foi publicada na manhã desta segunda-feira (27) no Diário Oficial do MPAC.


Segundo o promotor cabe ao Estado o dever legal de adotar as cautelas necessárias à fiscalização e manutenção da segurança nas instalações do hospital com maior eficiência, garantindo, assim, a vida e a incolumidade dos funcionários e pacientes que frequentam o hospital, resultando, portanto, em dever de agir o qual não pode sofrer negligência estatal.


A vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Acre (CBMAC) aponta a existência de irregularidades relativas à prevenção contra incêndio e pânico no prédio onde funciona o Hospital da Criança, as quais põem em risco a integridade física de servidores e usuários daquele serviço público de assistência à saúde.


O relatório apontou que durante a vistoria foi constatado que a integridade das superfícies, do teto, pisos e paredes não obedecem às normas definidas, possuindo rachaduras, infiltrações, pintura descascada com presença de mofo, bem como detectados pontos onde a fiação elétrica está exposta.


Por fim, o promotor recomendou ao Governo do Estado e a Sesacre, as seguintes providências no prazo de 60 dias: apresentar Alvará Sanitário, corrigir as deficiências no acondicionamento dos resíduos hospitalares, promover as reformas estruturais necessárias para eliminação de infiltrações e mofo nas instalações do hospital, promover a adequada vedação da cisterna, a fim de evitar risco de contaminação da água, realizar reforma nas instalações elétricas dos condicionadores de ar, apresentar a respectiva licença ambiental, atestando que o lançamento do resíduos líquidos provenientes do hospital estão de acordo com as diretrizes ambientais, instalar extintores de incêndio conforme o projeto aprovado, corrigir as deficiências do sistema de hidrante, instalar iluminação de emergência conforme projeto aprovado, apresentar certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros, termo de habite-se e o alvará de funcionamento.


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