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Lei anticrime entra nesta quinta (23) em vigor; veja o que muda

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Começa a vigorar nesta quinta-feira (23) a Lei 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime, aprovada pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24 de dezembro do ano passado.


Houve 25 vetos à matéria aprovada pelo Congresso. O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

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Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet e o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.


Nessa quarta-feira (22), o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, decidiu suspender a aplicação do mecanismo do juiz de garantias pela Justiça, até o plenário da Corte julgar o mérito da ação, o que não tem data para ocorrer.


O que muda:

Tempo de prisão


Como é: o tempo máximo de cumprimento da pena restritiva de liberdade era de 30 anos.


Como vai ficar: a pessoa condenada poderá ficar presa por até 40 anos. Se a sentença passar desse período, as penas devem ser unificadas.


Legítima defesa


Como é: o policial poderia agir apenas na iminência de que o criminoso fosse atentar contra a vida da vítima;


Como vai ficar: o agente da lei pode agir caso entenda que a vida da vítima de um sequestro, por exemplo, está em risco.


Prisão preventiva


Como é: é decretada no curso da investigação ou processo, e não tem período de término.


Como vai ficar: permanece sem um prazo máximo, mas deve ser revisada a cada 90 dias. E deve ser fundamentada em fatos recentes.


Material genético


Como era: o suspeito ou condenado não era obrigado a ceder material para o banco genético;

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Como fica: a não aceitação da coleta de material passa a constituir falta grave, o que pode gerar punições, como dificuldade para progredir de regime;


Lavagem de dinheiro


Como era: a investigação deveria se limitar à coleta de provas e depoimentos.


Como fica: nova lei permite a realização de ação controlada e da infiltração de agentes nas investigações do crime de lavagem de capitais.


Acordo de não persecução


Como é: não tem previsão legal; Como será: acusado por crimes com pena inicial menor que quatro anos poderá fazer acordo, confessando o crime em troca de benefícios.


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