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Sobre carro com foto de vereadores, juiz lembra que é crime promoção de autoridades

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O juiz de direito Giordane Dourado comentou em uma rede social a publicação do ac24horas sobre a a foto dos vereadores de Marechal Thaumaturgo estampada em um veículo adquirido pela Câmara Municipal.


A ideia foi do presidente da casa, vereador João Luciano da Costa (PCdoB), que afirmou que o carro custou R$ 67 mil e o envelopamento R$ 200.

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Segundo o comentário de Giordade Dourado, que é juiz da 9ª Zona Eleitoral, mas no comentário fez questão de se identificar como constitucionalista e professor, observou o que diz o artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Brasileira: “§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.


Os vereadores Atilon Pinheiro (PSD), Silvano Queiroz (PT), Edezio Matos (PT) e Amadeu Vieira (PT) não aceitaram ter as fotografias impressas no automóvel.



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