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Justiça acreana rejeita absolvição sumária feita pela defesa de Casseb e Wendhel

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“O médico Giovanni Casseb e Wendhel foram presos em Julho do ano passado por suspeita de envolvimento com a venda ilegal de anabolizantes. Já em Outubro de 2019, os dois passaram de acusados à condição de réus no processo que investiga a comercialização de anabolizantes em Rio Branco”.


O juiz Raimundo Nonato da Silva, da 5º Vara Cível, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), negou o pedido feito pela defesa de Wendhel da Silva Rodrigues e Giovanni Bady Casseb, em que os acusados pediam absolvição sumariamente.

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Chamado para a consulta, o Ministério Público do Acre se manifestou desfavoravelmente aos pedidos.


A decisão foi publicada no Diário Oficial do TJAC desta terça-feira (14).


Segundo o juiz é necessário esclarecer que não há que se falar sendo que a denúncia narra os fatos com objetividade e clareza, conforme o Artigo 41 do Código de Processo Penal.


“Ademais, conforme exaustivamente explanado na Decisão que recebeu a Denúncia às fls. 604/605, há indícios veementes de autoria e materialidade dos crimes, suficientes para o início e o regular andamento da presente Ação Penal. Logo, embora as alegações da defesa sejam relevantes, não há que se falar em absolvição sumária neste momento processual, sendo necessária uma maior instrução probatória”, relatou.


Por fim, quanto ao pedido de gratuidade judiciária requerido pela Defesa de Wendhel, o juiz negou pois o acusado possui bens, renda fixa e profissão, podendo sim arcar com as custas processuais em caso de uma eventual condenação.


“É necessário esclarecer que o próprio acusado informou, na audiência de custódia, que trabalhava no hotel Inácios e, além disso, era dono de uma pizzaria, possuindo renda variável de R$ 3 a 7 mil”.


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