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Lei obriga bancos, aeroporto, rodoviária e outros a disponibilizarem cadeira de rodas

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Uma lei publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 10, promete melhorar a acessibilidade de pessoas com deficiência ou idosos.


É que a partir de agora estabelecimentos bancários, empresas que mantém guichês em terminais rodoviários e aeroportos, os centros comerciais, os shopping-centers ou estabelecimentos similares no Estado são obrigadas a manter, no mínimo, uma cadeira de rodas à disposição.

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A lei, de autoria do deputado Roberto Duarte (MDB), estabelece ainda que é obrigação do estabelecimento o fornecimento e a manutenção da cadeira de rodas, sendo que o mínimo exigido é de um equipamento a cada 20 estabelecimento pertencente ao mesmo centro comercial.


Segundo o decreto assinado pelo Governador Gladson Cameli, os estabelecimentos comerciais têm até 60 dias após a publicação da lei para se adequarem. Além de providenciarem o equipamento, é preciso afixar placas ou cartazes em locais visíveis, indicando a disponibilidade e o local que abriga o equipamento para oferecimento e utilização pelo usuário necessitado.


O não cumprimento da lei pode resultar em multa ao estabelecimento comercial.


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