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Toffoli volta atrás e mantém redução no valor do seguro DPVAT

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O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou nesta quinta-feira (9) sua própria decisão e autorizou a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que prevê a redução dos valores do seguro DPVAT em 2020.


Os valores reduzidos haviam sido divulgados no dia 27 de dezembro pelo conselho, vinculado ao Ministério da Economia. No dia 31, o ministro, plantonista do Supremo durante o recesso, suspendeu a norma a pedido da seguradora Líder, responsável por administrar o seguro obrigatório.

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No pedido de reconsideração, a União argumentou que a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do seguro DPVAT”.


Ao reconsiderar a própria decisão, Toffoli justificou que, mesmo com a redução dos valores, a União apresentou provas de que o consórcio arcará com suas despesas e com os seguros.


Nesta quinta, após visitar o TRF-5, no Recife, o ministro disse que o governo demonstrou que a redução mantém a “razoabilidade” na gestão do DPVAT. Ele também afirmou que ficou comprovado que o governo não quis burlar uma decisão do Supremo que havia suspendido, em dezembro, uma medida provisória que extinguia o DPVAT.


“Houve uma explicação do ponto de vista do Ministério da Economia, através da Procuradoria da Fazenda Nacional, explicando as razões que levaram a Susep [Superintendência de Seguros Privados] a diminuir aqueles valores. Então, o que se verificou ali é que não era uma burla da decisão do Supremo, mas era exatamente dentro da área de seguro uma razoabilidade e uma proporcionalidade entre o que se paga e o que é o fundo que está sendo gerido”, afirmou o ministro.


Toffoli: governo demonstrou que há ‘razoabilidade’ na redução do DPVAT


O seguro DPVAT, instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares causadas por lesões de menor gravidade em acidentes de trânsito em todo o país.


O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.


Veja os valores em vigor:


– Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 – redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;


– Ciclomotores: R$ 5,67 – redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;

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– Caminhões: R$ 5,78 – redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;


– Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 – redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;


– Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 – redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019


– Motos: R$ 12,30 – redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.


(Valores finais com as taxas)


Como fica quem já pagou?

Os proprietários de veículos que efetuaram o pagamento do valor maior serão restituídos com a diferença, informou a seguradora Líder.


O procedimento para o ressarcimento será divulgado até a sexta-feira (10). Para quem ainda não efetuou o pagamento, as guias com os valores atualizados serão emitidas até o final desta quinta (9) pela internet.


A Superintendência de Seguros Privados (Susep), uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia e que fiscaliza o DPVAT, também disse que os valores devem ser devolvidos para o contribuinte.


Medida provisória tentou extinguir o DPVAT


No dia 19 de dezembro, o plenário virtual do Supremo decidiu suspender uma medida provisória que previa a extinção da cobrança, por seis votos a três. Segundo os ministros, o tema não poderia ser tratado por medida provisória, somente por meio de lei aprovada no Congresso.


O ministro Luiz Fux considerou ainda que o seguro não poderia ser extinto porque pode ferir a proteção individual do pedestre e do motorista. O tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.


Ao suspender a resolução que reduzia os valores, Toffoli argumentou que a medida causava um “esvaziamento” na decisão da Corte que permitiu a cobrança.


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