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Família Kulina ganha na Justiça direito de incluir Madihá em seus nomes

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Integrantes da etnia Kulina ganharam na Justiça o direito de ter o sobrenome Madihá, a autodeterminação da tribo. A decisão do juiz de Direito Marcos Rafael,de Feijó, considerou a comprovação de equívoco nas averbações de nascimento de um demandante e seus ascendentes.


Enquanto o autor foi registrado com o sobrenome Ferreira, com o qual comprovadamente não tem qualquer ligação, seus ascendentes não possuíam em seus registros a autodenominação Madihá (“os que são gente”, em tradução livre), característica do povo Kulina.

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Dessa forma, o magistrado entendeu que o demandante e seus ascendentes têm direito à retificação de seus registros de nascimento para fazer constar a forma nativa pela qual se autodenominam, em respeito às tradições do povo indígena e em atenção ao chamado princípio da dignidade humana.


“Verifico a existência de erro de grafia no nome dos ascendentes dos autores e ainda a inserção de patronímico estranho à linhagem familiar do demandante”, assinalou o magistrado na decisão.


Assim, o juiz de Direito determinou a inserção do sobrenome Madihá no registro de nascimento do autor da ação, de seus pais, bem como de seus avós, garantindo-lhes, por fim, o direito à identidade cultural própria. (com TJAC)


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