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MP irá investigar possível fraude em concurso simplificado da prefeitura de Acrelândia

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O promotor de justiça, Júlio César de Medeiros Silva, do Ministério Público do Acre (MPAC) abriu nesta sexta-feira (20) um procedimento preparatório para apurar possíveis irregularidades no âmbito do processo seletivo simplificado Nº (02/2019) realizado pela prefeitura de Acrelândia. O procedimento foi publicado no Diário Oficial do MPAC.


O promotor alega que o procedimento irá investigar uma suposta fraude no certame após o recebimento de denúncias anônimas, informando acerca de diversos candidatos aprovados no processo seletivo como sendo, em tese, parentes dos Membros da Comissão, o que apesar de cair no limbo jurídico da legislação municipal, violaria os princípios da moralidade e da impessoalidade, ambos com envergadura constitucional.

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Segundo o procedimento, a 1ª Colocada no cargo de Fisioterapeuta, Hana Larisa do Vale, segundo informações, é sobrinha do membro da Comissão realizadora do concurso, Sr. Kássio Botelho e que, no mesmo sentido, a candidata Maria Gisele Souza Ferreira é irmã do Presidente da Comissão, Sr. Estevão Ferreira, bem como a candidata Eliane Priscila Ferreira, selecionada para o cargo de Visitadora, também possui vínculo de parentesco com o mesmo, situações de fato, as quais, com a devida vênia, violam a moralidade e a impessoalidade administrativa e, que também Janilda Barbosa da Silva Pinheiro, já acumula funções de técnica de enfermagem, no município de Acrelândia/AC e Boca do Acre/AC, e que somente teria obtido a aprovação devido seu esposo Maicon Pinheiro Miranda, Presidente do Conselho Municipal de Saúde ter “coagido” membros da Secretaria Municipal de Saúde, para que sua esposa fosse aprovada, o que viola o princípio da isonomia e da impessoalidade.


Silva relatou que não se trata da defesa de interesses patrimoniais ou particulares, mas sim, da lisura do processo seletivo, e do imprescindível respeito aos ditames legais e constitucionais, razão pela qual, em havendo indícios suficientes de ilegalidades, tal como ora se observa, inverte-se o ônus da prova para o Poder Público, não cabendo ao particular, com a devida vênia, o perverso ônus, muitas vezes, “diabólico”, de comprovar eventual mácula no processo seletivo para cargos públicos, sendo dever intransferível do Ministério Público fiscalizar.


Por fim, o promotor determinou que seja adotados os procedimentos necessários para o recolhimento das provas permitidas pelo ordenamento jurídico, tais como depoimentos, certidões, relatórios e documentos.


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