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TJ nega pedido de anulação de provas contra Jackson Marinheiro

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido “incabível” da defesa do ex-diretor da Emurb, Jackson Marinheiro, que responde por crimes de responsabilidade e peculato. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (02) no Diário Oficial do TJAC.


A defesa de Marinheiro pediu que fosse reconhecida a ilicitude da prova obtida sem decisão judicial, consistente na quebra ilegal do sigilo financeiro (compreendido entre os sigilos fiscal e bancários). Como consequência, postulou que sejam anuladas todas as provas produzidas em decorrência desses atos decisórios, nos termos do Código de Processo Penal.

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O Ministério Público do Acre opinou pelo indeferimento.


O juiz Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira, da 4º Vara Criminal, em sua decisão, tratou o pedido como incabível. “O pedido é incabível, porquanto não se pode tratar como questão de ordem tema que deveria ter sido abordado quando da resposta escrita à acusação, recurso este que a defesa do mencionado réu (Jackson) tem lançado mão com frequência inusitada, de modo que o feito não consegue ter o seu trâmite normal dada a profusão de novos pedidos e arguições de momento processual específico e fase já preclusa”, afirmou.


Por fim, o juiz destacou em sua decisão que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941 decidiu que é legítimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuindo obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira UIF, antiga COAF, sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.


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