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Acordo entre MPAC e Funchacre reverte multa em compra de insumos hospitalares

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) firmou, nesta sexta-feira (29), um termo de acordo extrajudicial firmado entre o Ministério Público do estado do Acre (MPAC) com a Fundação Hospital do Acre (Fundhacre) transformou valores decorrentes de multa judicial em aquisição de equipamentos para atender às necessidades da unidade de saúde.


O acordo foi proposto pelo promotor de Justiça Glaucio Oshiro, titular da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde. Após várias reuniões, o documento foi assinado na presença do diretor-presidente da Fundhacre, Lauro Ferreira de Melo, e do procurador do estado Thomaz Carneiro Drumond.

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Os equipamentos a serem adquiridos serão três computadores, servidor de internet tipo rack, respirador Bipap, sistema CPAP, que é um equipamento utilizado no tratamento da dificuldade respiratória, e dois eletrocardiógrafos portáteis. Pelo acordo, até 30 de março de 2020 os aparelhos precisam entrar em funcionamento nos setores.


Segundo o promotor de Justiça Glaucio Oshiro, nesses setores havia equipamentos que estavam funcionando de forma deficitária e agora, por força do acordo, os usuários do Sistema Único de Saúde poderão contar com melhorias no atendimento.


“Esse acordo firmado com a Fundhacre e a Procuradoria-Geral do Estado é para que consigamos destinar alguns equipamentos, a fim de que se possa promover a estruturação dos serviços de saúde da unidade. Foi uma medida decorrente de uma ação civil pública, em que houve uma sentença condenando a Fundhacre a pagar uma multa, e nessas circunstâncias a gente resolveu modular os efeitos dessa sentença e poder direcionar os recursos financeiros a locais em que há uma real necessidade”, explicou.


O procurador do estado Thomaz Carneiro Drumond destacou a autonomia das partes, que levou à autocomposição, e o benefício que isso traz para a comunidade.


“Se trata de uma situação de vanguarda, que é um negócio jurídico processual, para que a gente traga uma finalidade da penalidade pela qual foi o condenado o estado, para que se reverta em bem para a própria comunidade afetada. É uma situação em que o MP e o estado anuem e concordam que a situação melhor é a negociada. Às vezes isso evita conflitos futuros e verifica que a gestão pública é muito mais favorável ao cidadão quando a gente pensa em conjunto para a solução de um problema”, disse o procurador.


Agência de Notícias do MPAC


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