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Mercale pode pagar mais de R$ 140 mil a moradores por danos causados em reforma

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Moradores do bairro Doca Furtado, em Rio Branco, situado nas proximidades do atual supermercado Mercale, protocolaram na Justiça um pedido de indenização avaliado em R$ 147 mil devido, segundo denúncia, a inúmeros prejuízos ocasionados por uma reforma no estabelecimento no ano de 2018.


Os moradores relatam que há mais de 30 anos havia uma Área de Preservação Permanente (APP) no local, onde também passava um traço do Igarapé Fundo. Porém, com a reforma do supermercado, essa APP foi extinguida e já nas primeiras chuvas os problemas decorrentes desse desequilíbrio ambiental provocado pela ação humana resultou numa série de prejuízos.

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Sem escoamento para a água da chuva, o igarapé transbordou e atingiu várias residências das redondezas. “Subitamente, ultrapassaram os limites de ampliação do estabelecimento e adentraram à APP. O igarapé que lá existia foi suprimido/soterrado por meio de canalização, estreitando-o, bem como toda a vegetação que lá havia foi devastada”, alegam os advogados dos moradores.


Além da perda de bens materiais, abalo psicológico, os residentes também contam que ficaram expostos a doenças, em sua maioria infecciosas. Equipes da Prefeitura de Rio Branco constataram irregularidades na obra e chegaram, inclusive, a emitir um Termo de Advertência solicitando que se paralisassem as obras de tubulação do igarapé, bem como que qualquer obra se afastasse em, minimamente, 30 (trinta) metros do leito do igarapé. “Os auditores informam no aludido relatório que, embora a obra tivesse sido paralisada, o impacto ambiental causado era visível”, diz o documento.


O caso já passou pelo Ministério Público do Estado do Acre. A uma moradora, foi pedido R$ 70 mil de indenização, sendo R$ 35 mil em relação a cada uma das chuvas. Outro residente também exige o valor de R$ 70 mil, sendo R$ 35 mil de cada uma das chuvas, totalizando o importe de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).


Além disso, há ainda importância sobre os danos materiais indenizáveis, em função do alagamento, que totaliza o prejuízo R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais). “Dá-se a causa o valor de R$ 147.900,00 (cento e quarenta e sete mil e novecentos reais)”.


A Justiça pediu que o supermercado manifestasse defesa e comparecesse a conciliação judicial. “Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”, destaca os autos.


O proprietário do supermercado foi procurado para comentar a ação judicial e afirmou que iria repassar a demanda ao setor jurídico do supermercado. Até a publicação desse material, o ac24horas não recebeu posicionamento da defesa do estabelecimento. O espaço segue aberto para manifestação dos representantes.


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