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Oposição protocola pedido de suspensão de Lei que altera LDO e decisão está nas mãos de Roberto Barros

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Como o ac24horas já havia adiantado, os diretórios do PT e do PCdoB liderados pelos deputados Daniel Zen (PT), Jonas Lima (PT) e Edvaldo Magalhães (PCdoB) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Acre pedindo a suspensão dos efeitos da Lei Estadual nº 3.526, de 18 de outubro de 2019, sancionada pelo governador Gladson Cameli na edição de nº 12.661, de 21 de outubro do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE/AC), tendo como objetivo a declaração de inconstitucionalidade de texto.


A ação foi protocolada na justiça na semana passada e o seu teor era mantido no mais absoluto sigilo. O processo foi distribuído para o desembargador Roberto Barros, que decidirá favorável ou não a constitucionalidade nos próximos dias. O que chama atenção na ação é o pedido “Inaudita Altera Parte” contido no pedido de liminar, onde o magistrado pode tomar a decisão sem consultar o Ministério Público ou a Procuradoria-Geral do Estado se achar necessário.

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Os advogados dos partidos de oposição buscam a declaração de inconstitucionalidade de lei ordinária que promoveu alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 2020, no âmbito do Estado do Acre, recém aprovada, contra a qual foram opostos vetos parciais, por sua vez derrubados pelo Poder Legislativo.


Alegando ofensa ao princípio da independência e autonomia entre os poderes, a oposição pleiteia ainda que sejam tornados sem efeitos os atos praticados sob a égide da lei, em especial, aqueles incidentes sobre o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA), para que o mesmo venha a ser elaborado sob a égide do que fora estabelecido na Lei nº 3.520, de 25 de setembro de 2019 (LDO/2020), sem as alterações que lhe foram promovidas pela Lei nº 3.526, de 21 de outubro de 2019, retomando sua regular tramitação segundo o princípio do devido processo legislativo, na Aleac.


Na época, o governo do Acre informou que alteração da LDO tem como foco o limite de gasto já que na versão aprovada no primeiro semestre, os gastos haviam sido limitados apenas para o poder executivo. Com a nova proposta sancionada, os poderes legislativo, judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas também terão limites em seus gastos. O governo alega que está fazendo essa movimentação seguindo orientação do governo federal que cobrou dos Estados uma legislação severa nas contas evitando brecha para criação de mais despesas, por meio do Plano de Ajuste Fiscal (PAF).


Nos bastidores, a matéria analisada pela justiça acreana gera certa controvérsia, devido a suspensão da alteração da LDO ser também de interesse dos magistrados do Tribunal de Justiça.


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