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A Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que incentiva a contratação de jovens no mercado de trabalho, também determina uma alteração importante. Trata-se da jornada de trabalho dos bancários. É que com a medida, as agências devem abrir aos sábados.
A alteração na legislação trabalhista define que apenas os caixas de bancos terão direito a jornada de trabalho de seis horas diárias. Qualquer outro cargo terá expediente normal, de oito horas por dia.
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Hoje, a jornada de trabalho dos bancários é de seis horas diárias (30 horas semanais). Por se tratar de uma medida provisória, as regras já estão em vigor, mas ainda precisam passar por votações no Congresso.
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