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4º BIS se manifesta sobre denúncia de queima de casa em Resex pelo ICMBio

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O 4º Batalhão de Infantaria de Selva (4º BIS) divulgou nesta quinta-feira, 24, nota de esclarecimento sobre a denúncia de um suposto morador da Reserva Extrativista Chico Mendes contra o ICMBio na qual o órgão ambiental é acusado de queimar uma casa de moradia no interior da unidade de conservação com o apoio de militares do Exército Brasileiro.


A respeito do caso, ocorrido no dia 16 de outubro passado, o Comando de Fronteira Acre esclarece que a autuação de Ronaldo Pereira de Andrade, na área da Reserva Chico Mendes, no município de Xapuri, foi efetuada por fiscais do ICMBio, por meio da lavratura de Auto de Infração nº 029627, devido à destruição de 11 (onze) hectares de floresta nativa e não 4 (quatro), como afirmou o suposto morador em sua denúncia.

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Leia mais: ICMBio é acusado de queimar casa de suposto morador da Resex Chico Mendes


O 4º Bis explica na nota que o grave crime ambiental cometido pelo infrator está previsto no artigo 38 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 combinado com os artigos 50 e 93 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, foi constatado com auxílio de GPS e software de geoprocessamento.

FOTO: RAIMARI CARDOSO – AC24HORAS

Em relação à alegação de Ronaldo sobre a queima de sua casa, o Batalhão afirma que edificação não apresentava características de uma residência, mas de uma instalação de madeira para possível apoio às ações de desmatamento. Com base nisso, diz a nota, foi procedida a destruição da referida instalação pelos agentes do ICMBio, conforme Termo de Destruição ou Inutilização n° 15028, amparado no artigo 101 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.


Ainda com referência à instalação destruída, o 4º BIS afirma que em seu interior havia diversos materiais, como combustível, aparelho celular, motocicleta de placa MZV7433, atomizador costal, placa solar, antena, aparelho de telefonia fixa e gêneros alimentícios.


A nota ainda esclarece que após a ação, Ronaldo declarou, na presença da tropa e dos agentes do ICMBio, que não residia no barraco, tendo solicitado transporte até sua residência, localizada no ramal do Mato Grosso, nas proximidades de Xapuri. Os materiais de valor e os gêneros foram apreendidos pelo ICMBio.


Por fim, o 4º BIS diz que no dia 19 de outubro, Ronaldo compareceu à Base de Operações, onde prestou esclarecimentos aos agentes do ICMBio, quando teve a maior parte de seus pertences devolvidos, com exceção do atomizador costal e do combustível, que permaneceram sob custódia dos agentes.


O Comando de Fronteira Acre fecha a nota ressaltando que o Exército Brasileiro se limitou a prestar o apoio logístico e de segurança necessário para que os fiscais do ICMBio pudessem desempenhar, da melhor forma, a fiscalização de áreas ambientais.



A Nota de Esclarecimento na Íntegra


MINISTÉRIO DA DEFESA

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EXÉRCITO BRASILEIRO


COMANDO DE FRONTEIRA ACRE/4º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA


(4ª Companhia de Fronteira/1956)


(BATALHÃO PLÁCIDO DE CASTRO)


NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE MATÉRIA PUBLICADA A RESPEITO DE APOIO AO ICMBIO EM AÇÃO NA RESEX CHICO MENDES


A respeito da matéria publicada pelo site ac24horas.com, no dia 24/10/2019, a qual aborda relato de ação de queima de instalação de suposto morador da Reserva Extrativista (RESEX) CHICO MENDES, este Comando de Fronteira esclarece o seguinte:


1. De acordo com o último Decreto Presidencial (DECRETO No 10.022, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019) para emprego das Forças Armadas na Garantia da lei e da Ordem, o C Fron AC/4º BIS está desencadeando a Operação Verde Brasil/17, dentro de sua área de responsabilidade, desde o dia 24 de setembro de 2019, nas áreas de fronteira, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais e levantamento e combate a focos de incêndio.


2. Nesse contexto, a referida operação ocorre em um ambiente de interagências com o máximo de integração com Instituições e Órgãos de Segurança Pública e Fiscalização (OSPF) municipais, estaduais e federais.


3. A respeito da atuação da tropa do C Fron AC/ 4º BIS nos eventos que envolveram a fiscalização e combate aos crimes ambientais na Reserva Extrativista Chico Mendes, mais precisamente quanto ao ocorrido em 16 de outubro do corrente ano, este Comando esclarece que:


a. A autuação do Sr Ronaldo Pereira de Andrade, na área da Reserva Chico Mendes, no município de Xapuri/AC, ocorrida no dia 16 de outubro, efetuada por fiscais do ICMBio, por meio da lavratura de Auto de Infração nº 029627, devido à destruição de 11 (onze) hectares de floresta nativa (constatada com auxílio de GPS e software de geoprocessamento), e não 4 (quatro) hectares, como foi relatado na reportagem, que consiste em crime contra o meio ambiente previsto no Art 38 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 c/c Art 50 e 93 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.


b. Em relação à alegação do Sr. Ronaldo Pereira de Andrade sobre a queima de sua casa, foi verificado que a mesma não apresentava características de uma residência, e sim tratava-se de um instalação de madeira para possível apoio às ações de desmatamento. Nesse sentido, foi procedida a destruição da referida instalação pelos agentes do ICMBIo, conforme Termo de Destruição ou Inutilização n° 15028, amparado no Art 101 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Após a ação, o Sr. Ronaldo declarou, na presença da tropa e dos agentes do ICMBio, que não residia no barraco e solicitou transporte até sua residência, localizada no ramal do Mato Grosso, nas proximidades de Xapuri.


c. Com referência, ainda, a citada instalação destruída, no interior da mesma havia diversos materiais, como combustível, aparelho celular, motocicleta de placa MZV7433, atomizador costal, placa solar, antena, aparelho de telefonia fixa e gêneros alimentícios. Os materiais de valor e


os gêneros foram apreendidos pelo ICMBio. No dia 19 de outubro, o Sr Ronaldo compareceu à Base de Operações, onde prestou esclarecimentos aos agentes do ICMBio. Após isso, teve a maior parte de seus pertences devolvidos, com exceção do atomizador costal e do combustível, que permaneceram sob custódia dos agentes.


d. é importante frisar que o Exército Brasileiro limitou-se a prestar o apoio logístico e de segurança necessário para que os fiscais do ICMBio pudessem desempenhar, da melhor forma, a fiscalização de áreas ambientais.


4. Dessa forma, ressalta-se que emprego do Exército Brasileiro é pautado sempre pela legalidade e transparências de suas ações.


COMUNICAÇÃO SOCIAL DO C FRON AC / 4º BIS


EXÉRCITO BRASILEIRO


BRAÇO FORTE – MÃO AMIGA


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