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Aníbal Diniz se despede com proposta de simplificação tributária e oposição ao TCU

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O conselheiro Aníbal Diniz se despediu nesta quinta, 17, do conselho diretor da Anatel. Seu mandato termina dia 4 de novembro, mas não haverá nenhuma reunião do conselho até o dia 7, salvo pautas em circuito deliberativo, e por isso o conselheiro optou por deixar suas manifestações e voto apresentados. E duas propostas importantes foram colocadas por Diniz: uma sugestão de reforma na legislação dos fundos setoriais para unificar as diferentes cobranças e isentar as pequenas taxas; e uma dura manifestação em relação à questão dos bens reversíveis, em linha com o que o conselheiro havia colocado na reunião anterior do conselho. Em sua despedida, Aníbal agradeceu a equipe e a parceria com os atuais e ex-conselheiros com os quais trabalhou. Fez um resumo das principais propostas em que esteve diretamente envolvido, destacando o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT) e o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). Recebeu elogios de todos os colegas pela sua capacidade de diálogo e articulação e pela gentileza com que sempre tratou os demais servidores da Anatel.


Simplificação das taxas

A proposta de revisão das taxas não foi aprovada por um pedido de vistas do presidente Leonardo Euler, mas caso prospere, existe a chance de a Anatel alterar significativamente as regras para o recolhimento de Fust, Funttel, Fistel, Condecine e CFRP. Por ser matéria tributária, o assunto depende de lei, e por isso a indicação de Aníbal Diniz é para o envio de um anteprojeto ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A primeira proposta de Diniz é deixar clara a isenção para equipamentos de IoT.

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Aníbal propõe ainda a criação de uma CIDE-Telecom, que substituiria as demais taxas e contribuições, para que o processo arrecadatório fosse simplificado. Nenhum dos fundos deixaria de receber valores, mas a distribuição da quantia exata se daria depois do recolhimento da CIDE unificada. Pela proposta de Aníbal Diniz, se hoje há cerca de 146 mil contribuintes submetidos às cobranças da Anatel, com a nova metodologia, esse volume de contribuintes cairia para menos de 1 mil, com uma perda irrisória na arrecadação – de menos de pouco mais de 1% -, que seria facilmente compensada com um crescimento de 4% no mercado. Haveria incidência das contribuições apenas para prestadoras de serviços coletivos e nas demais, seriam apenas três alíquotas progressivas. Para empresas com faturamento superior a R$ 5 bilhões, haveria uma cobrança máxima de 5% da receita pela CIDE-Telecom.




Bens Reversíveis

Sobre a questão dos bens reversíveis, Diniz foi relator de uma proposta da área técnica para a revogação de despachos decisórios que reconheceram a dispensa de reversibilidade na alienação de bens e a edição de novos despachos obrigando o depósito vinculado dos valores decorrentes de vendas de bens. A manifestação da área técnica se deu em função do Acórdão 2.142 do Tribunal de Contas da União. Para Aníbal, a nova lei de telecomunicações (Lei 13.879/2019) dá respaldo para que a Anatel continue tratando bens reversíveis sem a visão patrimonialista, assim como a legislação de liberdade econômica. Ele propõe então que a Anatel leve à Procuradoria Federal Especializada e à AGU a possibilidade de judicializar a questão para assegurar o poder discricionário da Anatel de interpretar a legislação.


“O acórdão é inaplicável e está na contramão na legislação de liberdade econômica. Se formos atender o acórdão, seria tornar sem efeito o novo marco legal. Não é o caso de descumprir o acórdão, porque ele é definitivo, mas sim confrontar a questão das atribuições de interpretar a lei no que diz respeito ao setor. Em matéria de definição de valor e interpretação do marco legal, a Anatel tem discricionariedade e autonomia para dar a última palavra”, afirmou. O conselheiro então propõe não ratificar o entendimento da superintendência; criar um grupo de trabalho para dar encaminhamento do tema e interlocução com o Tribunal de Contas da União; acompanhamento dela Superintendência Executiva do cumprimento do acórdão, mas considerando que o Acórdão não vincula os atos da Anatel. Aníbal recebeu o apoio do conselheiro Vicente Aquino, mas o conselheiro Emmanoel Campelo pediu vistas do assunto.


Fonte: Teletime


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