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Justiça nega habeas corpus a jovem que transportava 20 kg de maconha na BR-364

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) negou pedido de Habeas Corpus a Milena Iasnary de Queiroz, 18 anos, que foi presa após uma ação dos Agentes da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) que resultou na apreensão de 20 kg de maconha, no mês de julho em um ônibus no posto de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal na BR-364, em Rio Branco.


A defesa alegou que a jovem está grávida de três meses, não possuindo acompanhamento adequado da gestação dentro do presídio, o que põe em risco a vida do bebê.

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Em outro ponto a defesa disse que a jovem preenche os requisitos da Lei 13.769/18, alegando que ela preenche os requisitos já que está grávida, não praticou delito com violência ou grave ameaça, não praticou delito contra seus filhos.Alegou, ainda, que Queiroz é primária, possui residência fixa e não integra organização criminosa e nem está associada para o tráfico de drogas.


O juiz decidiu que para haver a concessão da medida liminar, as alegações devem encontrar respaldo factual e legal, consubstanciando-se em provas incontestáveis e oferecidas de forma pré-constituída. Contudo, analisando os autos em juízo de cognição sumária e não exauriente, típica em sede de liminar, não viu a presença dos requisitos necessários, motivo pelo qual negou o habeas corpus.


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