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MPAC investiga falta de professor em escola no interior do Acre

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O promotor de Justiça, Luis Henrique Corrêa Rolim, do Ministério Público do Acre (MP/AC) abriu procedimento preparatório para investigar denuncia formulado por um cidadão, que relatou que a turma do 1º do ensino médio, da Escola Estadual Nossa Senhora da Esperança, encontra-se sem aula desde o inicio do ano letivo, devido a falta de professor,. São nove alunos prejudicados de acordo com a denuncia. A abertura do procedimento foi publicada no Diário Oficial do MP desta terça-feira (15).


O promotor decidiu abrir o procedimento alegando que são direitos sociais com previsão constitucional a saúde, a educação, o lazer, o transporte (CF/88, art. 6º, caput), direitos esses, naturalmente, indisponíveis.

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Segundo o MP, a SEE informou por meio de ofício que “Durante a visita foi constatado que no mês de maio do corrente ano a escola realizou a matrícula de 06 adolescentes, sem o conhecimento do Núcleo, o que impossibilitou a viabilidade de abertura de turma para esses alunos, vez que o ano letivo já havia iniciado, tornando impossível o cumprimento dos duzentos dias letivos de efetivo trabalho escolar, conforme ordena a Lei.


Em outro ponto, a SEE destacou que a escola não apresentou ao Núcleo, em tempo hábil, a necessidade de abertura de turma para o Ensino Médio – 1º ano, considerando que as matrículas são realizadas no mês de janeiro de cada ano e que as matriculas foram realizadas pela escola somente no mês de maio, sem o devido conhecimento do Núcleo, o que veio acarretar tal problemática.


Por fim, o promotor decidiu instaurar procedimento preparatório tendo como objetivo “apurar suposta falta de professor,na turma do 1º ano do Ensino Médio, da Escola Estadual Nossa Senhora da Esperança, Ramal Mário Lobão”. Em outro trecho ele decidiu que sejam tomadas todas as medidas necessárias para promover a coleta de informações, realizando-se as diligências indispensáveis à instrução do presente procedimento investigatório cível e por fim expediu ofício para a Secretaria Estadual de Educação, requisitando que esta no prazo de 10 dias, informe quais medidas foram adotadas no tocante a solicitação ministerial.


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