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Justiça do Acre condena policiais militares pelo crime de tortura

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O juiz Clóvis de Souza Lodi, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) condenou os PM’s Ângelo Gleiwitz Moreira (10 anos de reclusão), Fábio de Oliveira Barbosa (09 anos) e David Duarte Sobrinho (09 anos e 4 meses de reclusão), em regime fechado como inicial de cumprimento da pena pelo crime de tortura. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TJ/AC desta sexta-feira (04).


O juiz alegou que os réus cometeram um crime bárbaro, demonstrando muita frieza em sua conduta. A vítima recebeu vários golpes de cassetete, socos e chutes, bem como sofreu ameaças psicológicas. Em juízo, a vítima Leandro continuava utilizando muletas para auxiliar na locomoção, em decorrência das lesões sofridas. A vítima ficou com incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.

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O juiz relata que apesar dos réus terem confessado o crime, a confissão do acusados não serve como atenuante para pena. Pois, quando o acusado admitiu a prática do fato, alegou também motivo que excluiria a ilicitude do ato (legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal), configurando a chamada confissão qualificada, não sendo possível o reconhecimento da atenuante prevista inciso III, “d” do art. 72 do Código Penal Militar.


Por fim, o juiz decidiu que não há causas de diminuição de pena e nega aos acusados o direito de apelarem em liberdade, ante a presença dos requisitos da prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública e pela periculosidade do acusado. Em outro trecho em razão da inexistência de presídio militar, expeça-se a carta de guia definitiva de recolhimento à Vara de Execuções Penais para os fins que se fizerem necessários.


Entenda o caso:


Ângelo Gleiwitz Moreira Siriano, Fábio de Oliveira Barbosa e David Duarte Sobrinho, foram acusados de torturarem um jovem, após uma abordagem no bairro Abrahão Alab.


O crime ocorreu em outubro de 2018, na rua Veterano Manoel de Barros. De acordo com a investigação, a vítima Leandro que estava em um motocicleta acompanhada por um amigo, teria sido abordada, e teria sido levada em uma viatura e agredida fisicamente pelos policiais após não apresentar o documento correto do veículo. A vítima teve as duas pernas quebradas, além de lesões por todo o corpo, tendo que passar por uma cirurgia ortopédica.


De acordo com a ação, a materialidade do crime de tortura foi comprovada por fotos e laudo de exame de corpo de delito. Os réus também foram reconhecidos pelas vítimas como autores do crime. Com base em dados de GPS, foi revelado que os autores do crime percorreram o trajeto descrito pela vítima na viatura que utilizavam na data do crime e, ainda, que não foi confeccionado registro de ocorrência da abordagem da vítima.


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