Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.
O Juizado Especial da Fazenda Pública da Justiça do Acre concedeu R$ 34.352,34 de indenização por dois períodos de licença-prêmio não usufruídas por uma funcionária pública aposentada.
O juiz Marcelo Badaró acatou o pedido para converter em pecúnia dois períodos de licenças-prêmio não usufruídos pela servidora enquanto trabalhava, e que não foram contados em dobro para o cálculo da sua aposentadoria.
Anúncios
“O servidor que teve rompido seu contrato de trabalho com o serviço público, ou o aposentado, tem direito de converter em pecúnia a licença prêmio não usufruída e nem computada para fins de aposentação. Tal entendimento já se encontra bem pacificado no Supremo Tribunal Federal”, disse Badaró em sua sentença.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)