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Dia da Fibromialgia: prefeita institui dia, mas veta a construção de Centro de Referência

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A prefeita de Rio Branco, Socorro Neri (PSB) sancionou a Lei de Nº 2.332 com veto parcial, que institui na capital acreana o Dia da Fibromialgia, e possibilita acesso a filas preferenciais, vagas de estacionamento, porém vetou a instalação de um Centro de Referência aos portadores da doença. A publicação consta no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (30).


Anualmente, no dia 12 de maio, será comemorado o Dia da Fibromialgia. A lei prevê a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na semana ou no dia dos Portadores de Fibromialgia, com intuito de conscientização e divulgação de informações acerca da doença.

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As empresas concessionárias de serviços públicos e as empresas privadas ficam obrigadas a dispensar atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia durante todo o horário de expediente. As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e os bancos deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas preferenciais já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.


Outro ponto destacado, é que as pessoas com fibromialgia poderão estacionar em vagas já destinadas a pessoas com deficiência. E a identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão ou adesivo expedido por órgão competente de trânsito, por meio de laudo médico.


Neri, decidiu vetar o Artigo 6º da Lei Art. que trata sobre o Centro de Referência para o tratamento da fibromialgia, o motivo alegado, por meio de parecer Jurídico feito pela Procuradoria Geral do Município, foi de questões orçamentárias, uma vez que geraria impactos e implicaria no desrespeito a Leis Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal.


“A instalação de um determinado serviço específico, como seria o caso sugerido, por mais meritório que se possa admitir, esbarra em uma serie de condicionantes relacionadas com a atividade administrativa em seu sentido estrito, entre as quais, obviamente, a orçamentária e a de pessoal”.


Saiba mais sobre a Fibromialgia:

Fibromialgia caracteriza-se por dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações. Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor que atinge, em 90% dos casos, mulheres entre 35 e 50 anos, mas também pode ocorrer em crianças, adolescentes e idosos.


A dor da fibromialgia pode ser intensa e incapacitante, mas não provoca inflamações nem deformidades físicas. Entretanto, pode estar associada a outras doenças reumatológicas, o que pode confundir o diagnóstico.


Causas

A causa específica da doença é desconhecida. Sabe-se, porém, que os níveis de serotonina são mais baixos nos portadores e que desequilíbrios hormonais, tensão e estresse podem estar envolvidos em seu aparecimento.


Sintomas

Dor generalizada e recidivante, fadiga, falta de disposição e energia, alterações do sono que é pouco reparador, síndrome do cólon irritável, sensibilidade durante a micção, cefaleia e distúrbios emocionais e psicológicos.


Tratamento da Fibromialgia

O tratamento da enfermidade exige cuidados multidisciplinares. No entanto, tem se mostrado eficaz para o controle da doença.
Uso de analgésicos e anti-inflamatórios associados a antidepressivos tricíclicos;


Atividade física regular ajuda contra as dores da fibromialgia, acompanhamento psicológico e emocional e massagens e acupuntura.


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