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Delegado publica portaria estabelecendo as normas para tramitação de inquéritos policiais

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O Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Acre (PC/AC), José Henrique Maciel Ferreira, publicou uma Portaria Regulamentar Nº (08), na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira,12, estabelecendo normas acerca da tramitação de inquéritos policiais e outros procedimentos investigativos, nas unidades da Polícia Civil do Estado do Acre.


No início desta semana foi publicado a Portaria Nº 620, que determina abertura de processo administrativo disciplinar envolvendo o Delegado Rêmullo Diniz envolto no sumiço de R$ 3,5 mil do cofre da Delegacia.

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Agora com a publicação da Portaria, todos os procedimentos investigativos existentes nas unidades policiais deverão tramitar de forma regular, dentro do prazo previsto em lei. No parágrafo único da Portaria, os delegados de polícia, juntamente com as respectivas equipes de cartório, deverão estabelecer um planejamento que possibilite a organização, o controle de prazos, fluxos e rotinas de registro, instauração, tramitação e conclusão de procedimentos, na unidade policial. Confira a íntegra do que trata e determina a Portaria Nº 08.


I – cumprir os prazos legais


II – evitar o desaparecimento de provas ou de vestígios do crime;


III – evitar a prescrição e a decadência;


IV – reduzir a taxa de congestionamento de feitos nas unidades policiais;


V – reduzir a diferença entre o número de ocorrências registradas e o número de procedimentos instaurados e concluídos;


VI – viabilizar a digitalização de todos os feitos instaurados, evitando-se a destruição, a supressão, a subtração e o extravio dos mesmos;


VII – evitar a perda de objetos apreendidos nos procedimentos;


VIII – facilitar o levantamento de informações e a produção de dados estatísticos qualificados, e a informação periódica ao Delegado Geral da Polícia Civil, ao Corregedor Geral e ao Departamento de Inteligência;


IX – facilitar a prestação de informações às vítimas ou respectivos representantes legais, à Corregedoria Geral, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, acerca do andamento dos feitos;


X – o estabelecimento de critérios de prioridade de tramitação e conclusão de feitos, levando-se em conta a gravidade do fato investigado, os prazos decadenciais e prescricionais, dentre outros fatores;


XI – promover um serviço eficiente e de qualidade à população.


Dos Inquéritos Policiais

A partir da publicação da Portaria Nº(08) os Delegados de Polícia da Capital e do Interior deverão encaminhar todos os inquéritos policiais que estejam com o prazo esgotado, ao Poder Judiciário, para digitalização, bem como para a concessão de prorrogação de prazo, a qual deve ser solicitada mediante despacho da autoridade policial, justificando os motivos e, se possível, apontando as diligências e providências faltantes.

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DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO PARA O INQUÉRITO POLICIAL – PPI

Admitir-se-á a instauração, pelo delegado de polícia, de procedimento preparatório para o inquérito policial – PPI, nos seguintes casos:


I – denúncia anônima, para verificar a procedência das informações;


II – nos casos em que a autoridade policial verificar, de forma inequívoca, falta de justa causa para a abertura de inquérito policial;


III – nos casos em houver dúvida sobre se o fato registrado ou noticiado é tipificado como crime, ou se mero ilícito civil;


IV – nos casos de infração penal de menor potencial ofensivo, quando o delegado de polícia verificar que há necessidade de coleta de mais elementos de informação para a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência;


V – nos crimes contra o patrimônio praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, quando não se vislumbrar, de plano, a possibilidade de se angariar, em tempo razoável, elementos suficientes de autoria e materialidade.


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