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Aprovado relatório de Mailza que isenta IR para bolsistas

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Foi aprovado, nesta quarta-feira (14), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o relatório favorável da senadora Mailza Gomes ao projeto que estende a isenção do Imposto de Renda (IR) a todas as bolsas de estudo recebidas por profissionais de saúde.


O projeto estende a residentes de outras áreas da saúde (biomedicina, ciências biológicas, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional) um direito que os residentes médicos já têm. Os residentes das demais áreas não vão mais precisar pagar Imposto de Renda relativo a bolsas de estudo.

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Segundo o texto do projeto, essa mudança é amparada na Constituição. “De acordo com o disposto no art. 150, inciso II, da CF, é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional. Não se sustenta juridicamente, assim, a isenção restrita a uma única categoria profissional de saúde”, explica o autor.


Em seu parecer, a senadora Mailza Gomes apresentou três emendas de redação ao texto original, sem modificar o conteúdo. Ela ressaltou que apesar de a legislação do IRPF já prever a isenção das bolsas, “discutia-se a aplicabilidade ou não do benefício tributário no caso dos residentes médicos, tendo em vista a interpretação dada pelo fisco de que havia contraprestação por serviços prestados. A mesma discussão ocorreu para os demais estudantes da área de saúde”, observou.


O relatório mostra que atualmente, segundo informações do Conselho Nacional de Saúde, em âmbito federal, não há desconto de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre as bolsas desses residentes. Porém, cita pelo menos duas divergências na aplicação da norma legal que ocorreram no país. “Em nossa opinião”, conclui a senadora no parecer, “o aperfeiçoamento da legislação, por meio da inserção da regra relativa aos demais profissionais de saúde no próprio art. 26 da Lei nº 9.250, de 1995 [que regula o IRPF], como pretende o PL, será suficiente para inibir tratamento diferenciado e eventual incidência do IRPF sobre bolsas concedidas nas hipóteses ora em discussão”.


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