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Desembargador suspende licitação da mídia do governo Cameli

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O desembargador Luís Vitório Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre, decidiu monocraticamente suspender nesta segunda-feira, 12, o processo licitatório por melhor técnica para contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade e propaganda ao governo do Acre. O contrato, de acordo com o edital disponibilizado teria duração de 12 meses e o valor global seria de R$ 5,9 milhões.


A empresa PWS Publicidade e Propaganda, de propriedade do empresário Marcello Moura, sócio proprietário do Grupo Recol, ingressou com um mandado de segurança que motivou a decisão do magistrado. A empresa pediu deferimento de medida liminar para suspender o processo licitatório “Concorrência por Melhor Técnica n.º 001/2019 – CPL 04” e, assim, impedir a recepção e as

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aberturas dos novos invólucros das demais licitantes, caso os invólucros da Impetrante não sejam recepcionados, até o julgamento final da presente ação mandamental.


No mérito, PWS pleiteia pela concessão da segurança, reconhecendo-se as falhas apontadas na decisão da Secretaria de Comunicação do Estado determinando a sua correção, de modo a permitir que a empresa participe das novas Sessões Públicas previstas para ocorrerem a partir do dia 13 setembro. Caso isso não ocorra, a PWS pede o cancelamento do processo licitatório em questão, para que uma nova licitação seja iniciada, sem os vícios apresentados no certame.


O magistrado acatou a medida liminar até o julgamento definitivo do presente mandado e determinou que a Secretaria de Comunicação, responsável pela licitação, preste informações no prazo de 10 dias.


Quinze empresas dos Estados do Acre, Amazonas, Goiás, São Paulo e Minas Gerais participam do certame que já estava judicializado desde a abertura do processo de licitação. No final do mês de julho, o governo do Acre, por meio da Secom, publicou no Diário Oficial do Estado informando as empresas licitantes participantes e classificados na Concorrência Por Melhor Técnica, que a composição da Subcomissão Técnica e os atos por ela praticados foram anulados. A publicação informou que seria disponibilizado pela Comissão Permanente de Licitação, novo edital de Chamamento Público para inscrição de interessados em participar do sorteio para a composição da nova Subcomissão técnica para avaliação das propostas técnicas das empresas participantes da Concorrência em questão.


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