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Juiz de Xapuri condena homem por apresentar Carteira de Habilitação falsa

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A sentença foi assinada pelo juiz Luís Gustavo Alcalde Pinto, fixando a pena definitiva em dois anos de reclusão a ser cumprida em regime aberto.


O condenado, um homem de 49 anos, terá que atender algumas medidas determinadas pela Justiça, como comparecer à unidade jurisdicional todo mês, proibição de frequentar bares, boates e lugares congêneres, manter o endereço atualizado e estar na residência a partir das 21 horas até às 6 horas do dia seguinte.

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O sentenciado respondeu ao processo por apresentar uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada durante uma barreira policial, na BR 317.


O caso

Nos autos da denúncia consta que o caso ocorreu em agosto de 2015, no posto de fiscalização da Polícia Federal da BR-317, próximo a Xapuri. O homem, ao ser abordado, apresentou a CNH falsificada.


Ao ser indagado pelos policiais sobre a autenticidade da documentação, ele confessou tratar-se de um documento falso, quando o mesmo afirmou ter pago a importância de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) pela aquisição do documento.


A sentença

“No mérito a denúncia ministerial procede. A materialidade está devidamente comprovada. A autoria também restou demonstrada pelo depoimento das testemunhas constantes nos autos, bem como pela confissão do réu, salientando que a confissão do réu está em harmonia com as demais provas dos autos”, diz trecho da sentença prolatada pelo magistrado.


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