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SinproAcre se defende e diz que Sinteac não é o único sindicato da educação

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Após o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) usar uma decisão dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região de Brasília a seu favor e garantir que seria o único sindicato representante da categoria no Acre, o Sindicato dos Professores da Rede Pública de Ensino do Acre (SinproAcre) emitiu uma nota de esclarecimento nesta quarta-feira, 10, informando que o Sinteac “mente e esconde a verdadeira versão dos fatos”.


No despacho resguardado pelo Sinteac, o desembargador Alexandre Nery de Oliveira teria acatado o mandado de segurança do Sinteac como o legítimo representante da categoria no Acre, com base no princípio da unicidade sindical. No entanto, o SinproAcre afirma que o ajuizamento se deu em face do secretário de relações do trabalho do MTb e União Federal, ainda tramitando na 4ª Vara do Trabalho em Brasília-DF, por entender que o MTb revogou o Registro Sindical do SinproAcre de forma obscura, sob a alegação de que não foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de ratificação de fundação.

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“No primeiro grau, o pleito foi favorável ao SinproAcre para restabelecer o Registro, como o foi. Contudo, a União Federal apresentou Recurso Ordinário para o TRT (2ª instância) da 10ª Região, tendo esse decidido por reformar a decisão com fundamento no artigo 41 da Portaria 326/2013, do MTb, e ao mesmo instante, determinou que o MTb desse prosseguimento ao pedido de Registro do SinproAcre administrativamente”, alega o SinproAcre. “Completamente o oposto do que afirmou, malandramente, o Sinteac”, assevera.


Para o SinproAcre, não houve qualquer fundamentação na violação do princípio da unicidade sindical, seja pelo MTb ou pelo TRT. “Primeiro, porque o SinproAcre não declarou guerra contra o Sinteac, segundo, porque ele não é o único e legítimo sindicato para representar a categoria de professor e, terceiro, não é o autor do Mandado de Segurança”.


A entidade também escreveu que a Portaria 326/2013, do MTb foi completamente revogada pela Portaria 501/2019, do MJSP. “O SinproAcre está atenta ao caso, agindo na esfera administrativa e judicial, inclusive com impetração de recursos e medidas cabíveis ao caso a fim de garantir o direito do SinproAcre em ter seu Registro no Cadastro Nacional de Entidade Sindical”, finaliza em nota.


O SinproAcre ainda ressalta que está à disposição para prestar quaisquer informações detalhadas aos educadores sobre a questão.


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