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Advogados acionam justiça para que Estado do Acre controle barulho de fogos de artifício

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Com o intuito de minimizar o barulho produzido por fogos de artifícios, os advogados Vladimir Polízio Júnior e Edesônia Cristina Teixeira Polízio ingressaram com uma ação popular contra o Estado do Acre pleiteando que enquanto os municípios não criarem legislações específicas, o que deve vigorar são os limites estabelecidos pela Resolução nº 1, de 1990, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, que estabelece o quanto de ruído pode ser tolerado pelo ouvido humano.


A ideia é impulsionar a criação de legislações que controlem o nível de ruído dos fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos por conta do comprovado efeito prejudicial não apenas para cães, gatos e animais silvestres, como também para idosos, crianças e certos grupos específicos, como autistas.

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“Essa resolução do CONAMA estabelece que quaisquer atividades que produzam ruído estão sujeitas à sua aplicação, de modo que não é razoável, enquanto um município não editar uma norma local estabelecendo limites para que o estampido dos fogos de artifício não causem prejuízo ao meio ambiente, que possa prevalecer o Decreto-Lei nº 4.238, editado na época de Vargas durante o Estado Novo”, explica a Dra. Edesônia.


Agora, o processo proposto para o Estado do Acre está na Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, aguardando apreciação da medida liminar, para que os efeitos sejam imediatos. “Nosso objetivo é distribuir ações semelhantes na maior parte dos estados brasileiros, para que o Judiciário enfrente essa questão tão importante para a saúde pública”, dizem os advogados.


Na cidade de São Paulo, por exemplo, já existe uma lei municipal que protege o cidadão e os animais dos ruídos excessivos e prejudiciais dos fogos de artifício. Entretanto, na maioria dos municípios brasileiros, não há nenhuma legislação sobre o assunto.


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