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Ifac é única instituição da Rede Federal contemplada com desbloqueio de verbas

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No início da tarde desta quarta-feira, 12 o Instituto Federal do Acre (Ifac) emitiu uma nota oficial informando que a instituição, por meio de consideração da Justiça Federal, através de decisão dada pela juíza Renata Almeida, da 7ª Vara Federal Cível da Bahia, foi a única instituição da Rede Federal contemplada com o desbloqueio de verbas discricionárias.


O resultado da ação prevê o desbloqueio do orçamento de todas as universidades federais. A decisão da juíza atende a uma ação popular impetrada no Acre, no dia 04 de maio de 2019, pelo advogado Gabriel Santos, após o anúncio do bloqueio pelo Ministério da Educação (MEC).

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Por ser uma decisão provisória, a liminar pode se tornar sem efeito a qualquer momento. A nota diz, ainda: “É importante esclarecer que, para execução de 100% do orçamento prevista na LOA 2019, é necessário que o MEC libere as cotas de limite orçamentário para recompor as liberações do 1º semestre e faça as liberações dos meses subsequentes seguindo essa mesma lógica”.


De acordo com a nota, assinada pela reitora do Ifac, Rosana Cavalcante, “essa é uma vitória parcial e continuaremos vigilantes na defesa do Ifac e de toda a sua comunidade”.


O Ifac ressalta ainda que, mesmo sendo a única instituição da Rede Federal contemplada na decisão, continua em conjunto com o Conselho Nacional da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), Câmara de Deputados, Senado Federal, estudantes e servidores, lutando para que o desbloqueio orçamentário seja realidade em todas as instituições do país.


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