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Juíza questiona o motivo dos detentos tomarem banho de sol apenas três vezes por semana

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A juíza da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco, Luana Campos, quer saber o motivo dos detentos do presídio Drº Francisco D’Oliveira Conde, o maior do Estado, tomam banho de sol apenas três vezes por semana, sendo que o benefício deveria ser diário. O questionamento consta numa decisão da magistrada que no mês de maio realizou uma vistoria na unidade penitenciária.


Além desse questionamento, Luana cobra uma série de responsabilidades dos gestores do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN) que vão desde a distribuição de kits de limpeza para os presos até a construção de uma cobertura na área aonde os apenados do pavilhão “J” tomam banho de sol. Ela também determina uma dedetização geral no presídio devido a grande quantidade de baratas, ratos e outro bichos que circulam na unidade e dá prazo de 15 dias para que isso seja feito.

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A magistrada determina ainda num prazo de 10 dias as implantações de turmas de estudo e de atividades de trabalho e que a resolução desse problema seja relatado em juízo,sob pena de crime de desobediência por parte dos gestores da Unidade. Outro ponto levantado é que a água fornecida caia em quantidade suficiente às pessoas que moram na cela, “visto que cai apenas 2 vezes por dia e chega fraca, bem como às vezes não vem pra todas as celas, não enche nem o tanque”. Luana informa que às vezes é preciso puxar com a mangueira para as celas do fundo e que que isso seja informado a Vara de Execuções em 48 horas.


A Vara de Execuções quer que o Iapen apresente, em 15 dias, uma logística para retirada do preso para atendimento médico, visto que é precária e não atende a necessidade de todos e que esclareça porque os agentes penitenciários levam os presos para as UPAS, mas não esperam o resultados dos exames para retorno com o médico.


Outro ponto que chama atenção é o pedido de esclarecimentos da magistrada se são liberados televisores e rádios em todos os pavilhões, nominado-os, bem como o cigarro, assim como se em todos os pavilhões existe freezer para por água para beber, nominado-os, no prazo de cinco dias.


Os questionamentos e determinações de Luana Campos atingem também a Unidade de Regime Fechado 02 que fica localizado ao lado da FOC. A magistrada pede que o Iapen informe, em 48 horas, se o 13 apenados que estão em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) possuem decisão judicial e se estão dentro do prazo estabelecido, assim como preste os mesmos esclarecimentos nos tocante aos 73 que estão em segurança máxima, inclusive salientando os prazos.


O diretor-presidente do Iapen, Lucas Gomes ressaltou ao ac24horas que as as decisões judiciais são para serem cumpridas. “Contudo, estranha a quantidade de itens descritivos da decisão e o prazo estabelecido pela magistrada (alguns num prazo de 48h). De todo modo, cumpriremos as decisões, mas estamos entrando com recursos”, informou.


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