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Portaria destina cadastramento para recebimento de citações e intimações

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) passará a adotar, nos próximos dias, intimações e citações por meio eletrônico. A medida será destinada às empresas com grande número de processos.


A Portaria Conjunta nº 3, da Presidência do TJAC e Corregedoria-Geral da Justiça (COGER), que dispõe do cadastro das empresas privadas para recebimento de citações e intimações online via Sistema SAJ, foi publicada nesta quinta-feira, 23, no Diário da Justiça Eletrônico (fl. 134).

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O corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, explica que o Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), prevê a obrigatoriedade de cadastramento dos entes públicos e privados perante o Tribunal de Justiça, para efeito de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, §§ 1º e 2º e art. 270.


“Nosso objetivo é trazer maior celeridade nos andamentos dos processos, pois dispensa-se o uso das citações tradicionais por mandados  cumpridos através de oficiais de justiça. A Coger fez levantamento das cem maiores empresas com maior número de processos, seja na condição passiva ou ativa, e essas empresas serão convidadas a se cadastrarem no SAJ para, a partir de agosto, receberem essas citações via eletrônica”, explicou o corregedor-geral.


Cronograma


Um cronograma foi elaborado para melhor prestação dos serviços. Na última semana de maio, de 27 a 31, será efetuado o agendamento para o cadastramento das empresas, na Gerência de Serviços Auxiliares da COGER. De 3 a 28 de junho será o cadastramento. Na primeira etapa será o cadastramento das empresas privadas e, posteriormente, as públicas.


“A Coger também oferecerá um treinamento destinado aos prepostos e procuradores judiciais para orientação de como receber e formalizar esse novo serviço. No site do TJAC disponibilizaremos, brevemente, uma área destinada com todas as informações sobre essa medida”, ressaltou.


O corregedor-geral destaca ainda que a medida trará segurança, rapidez e evitará idas dos oficias às sedes das empresas. O judiciário, por exemplo, ganhará tempo na tramitação do processo e economia nas diligências a serem realizadas”, finalizou.


 Confira a Portaria Conjunta nº 03/2019-PRES-CGJ


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