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Biometria alcança 90% dos eleitores no Acre, informa TRE

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) alcançou 90,4% do total de 522.961 eleitores com o recadastramento biométrico. Dez municípios acreanos ainda passam pela revisão obrigatória, o que fará com que o Acre encerre até o mês de junho o ciclo da biometria.


O chamamento é para os eleitores de Sena Madureira, Feijó, Tarauacá, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Jordão e Porto Walter. Aqueles que não possuem dados biométricos coletados pela Justiça Eleitoral deverão comparecer ao atendimento eleitoral de seu município, dentro do prazo, sob pena de cancelamento do título.

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O atendimento ocorre de segunda a sexta, de 7 às 14h e aos sábados, de 8 às 12h. Para ser atendido basta que o eleitor leve um documento oficial com foto, CPF e comprovante de endereço. Cidadãos do sexo masculino, maiores de 18 anos, que irão solicitar o primeiro título, devem apresentar também o certificado de reservista. Confira o cronograma: http://www.tre-ac.jus.br/eleitor/biometria-2019


Sena Madureira foi o primeiro município do cronograma de 2019 a chamar seus eleitores para a revisão biométrica. De fevereiro até abril, 5.835 eleitores compareceram ao cartório eleitoral, alcançando 52,95%, somando-se aos que compareceram antes do início do prazo. Rodrigues Alves, Tarauacá, Mâncio Lima, Jordão e Feijó já estão entre 60 e 70% dos eleitores recadastrados, diferentes de Manoel Urbano, Santa Rosa do Purus e Marechal Thaumaturgo, que estão com pouco mais de 30%. Porto Walter, assim como Sena Madureira, está em torno dos 50% dos eleitores com biometria.


Consequências

Nos municípios onde a biometria é obrigatória, o eleitor que não participar da revisão terá o título cancelado, ficando impedido, por exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e ser nomeado, caso passe em concurso público. Somente quem já fez o cadastramento biométrico, ainda que fora do período obrigatório, não precisará comparecer novamente ao atendimento.


 


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