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Motoristas de aplicativo pedem reajuste no prazo de regulamentação

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Superintendência de Transportes e Trânsito (RBTrans), realizou ontem, 10, mais um chamamento antes da entrada em vigor da portaria que regulamenta a Lei das Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT’s), para o cadastro dos aplicativos de transporte de passageiros que operam na cidade.


Ficou estabelecido que as empresas terão até o dia 15 de abril para se regulamentar junto à autarquia municipal. No entanto, na manhã desta quinta-feira, 11, representantes das empresas de transporte urbano por aplicativo foram até a Câmara Municipal de Rio Branco solicitar aumento no prazo de regulamentação.

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Um dos representantes da categoria alertou aos vereadores que os cursos, que todos teriam que fazer antes de se regulamentar, ainda não foram ministrados. “Não fizemos antes porque a grade curricular do curso ainda não tina sido entregue no órgão que ira nos ofertar as aulas. Queremos fazer o curso, mas não conseguimos a tempo”.


Agora, os vereadores do município irão conversar novamente com a RBTrans a fim de elucidar a situação. A RBTrans garante que a parte de formalização da Prefeitura já foi cumprida, mas deixou claro que quando a categoria reivindicar alguma observação, irão voltar a sentar e discutir. “O que queremos é que todos operem com satisfação e que o serviço seja bem prestado para a sociedade”, destacou o presidente do órgão.


Estima-se que atualmente cerca de cinco mil pessoas trabalhem com aplicativos de mobilidade urbana em Rio Branco. Com o funcionamento da determinação a partir da próxima segunda-feira, 15, a RBTrans poderá realizar sanções às empresas e aos motoristas que forem pegos de forma irregular, entre elas, a aplicação de multas.


A lei

A lei que estabelece este tipo de serviço na capital acreana foi aprovada pela Câmara de Vereadores em julho de 2018 e publicada em agosto, com prazo de 120 dias para que as operadoras fossem cadastradas junto à RBTrans. O período para a entrada em vigor da lei venceu em 19 de dezembro do ano passado sem que nenhuma empresa se adequasse ao que determina a diretriz.


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