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Instituto Federal do Acre emite nota sobre reprovação de prestação contas pelo TCU

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O Instituto Federal do Acre (IFAC) emitiu uma nota ao ac24horas dando explicações sobre a análise da Secretaria do Tribunal de Contas da União (TCU) que detectou ilegalidades na prestação de contas do órgão, referente ao ano de 2016.


O IFAC afirma ainda na nota que reafirma seu compromisso com a gestão transparente, ética e democrática e consolidação de direitos conquistados pela comunidade acadêmica.

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Leia abaixo a nota explicativa.


Nota Explicativa

Com relação à matéria publicada nesse veículo de comunicação, desta quinta-feira (11.04), com o título “TCU recomenda reprovação de contas de gestores do Ifac”, a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal do Acre e a Reitoria do Ifac, tornam público as seguintes notas explicativas:


1. Como é sabido, foi determinada pelo TCU apresentar relatório de gestão e informações suplementares referentes à prestação de contas do exercício de 2016 conforme decorrente da Decisão Normativa – TCU 154, de 2016.


2. Nessa perspectiva, foi elaborado por parte da Controladoria Geral da União o relatório anual de contas nº. 201700880, que aprovou as contas do Ifac com ressalvas.


3. Como dito, o relatório emitido pela CGU, que se encontra disponível pelo link: https://auditoria.cgu.gov.br/download/9982.pdf é um ato preparatório da análise que será realizada pelo TCU.


4. Pois bem, o processo ordinário de contas foi enviado à Secretaria do TCU no Acre que manteve a aprovação de contas para todas as situações constatadas, inclusive para todos os pagamentos realizados pelo Ifac, quer queira para fornecedores, prestadores de serviço e servidores.


5. Porém, apesar da Controladoria Geral da União ter entendido que a concessão da jornada dos Técnicos Administrativos estaria em conformidade com a lei, apenas com alterações a serem realizadas, a Secex local do TCU, entendeu que a ampliação do horário de atendimento ao público da Reitoria e dos Campi seria ilegal, pois teria permitido que os servidores da Reitoria e dos Campi pudessem realizar “jornada corrida” indiscriminadamente, muito embora como constatado no relatório emitido pela referida Secex, apenas 30% dos servidores da Reitoria estavam em cumprimento de jornada flexibilizada.


6. Registre-se, inclusive, que as contas ainda não foram julgadas, pois isso cabe aos Ministros do TCU.


7. Destaque-se que o ato tido por irregular é ato do Conselho Superior do IFAC, que é formado por toda a comunidade acadêmica – Docentes; discentes; egressos e Técnicos Administrativos – e membros da comunidade externa. Por conta disso, temos alunos, egressos e representantes da sociedade civil respondendo ao Processo de Contas.


8. Registre-se que a ampliação da jornada teve como escopo o melhor atendimento ao público, permitindo seu atendimento nos horários de almoço ou no período noturno e foi amparado por estudos técnicos e pareceres jurídicos e inclusive pelos próprios julgados do Tribunal de Contas da União, o que demonstra a boa-fé dos conselheiros na edição da norma de ampliação da jornada.


9. Destaque-se que os conselheiros do IFAC em sua maioria estão sendo representados no processo pela Advocacia Geral da União, que pugnou pela legalidade do ato, bem como pela demonstração de boa-fé dos conselheiros representados.


10. Diante do exposto, o IFAC reafirma seu compromisso com a gestão transparente, ética e democrática e consolidação de direitos conquistados pela comunidade acadêmica.


11. No mais, o IFAC coloca-se a disposição para outros esclarecimentos.

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Instituto Federal do Acre


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